A rescisão do Contrato de Trabalho, as verbas denominadas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito quando é finalizada a relação de emprego. O que é devido em cada caso?
Direitos decorrentes da dispensa SEM justa causa:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas, se houver, com adicional de 1/3;
- Férias proporcionais, com adicional de 1/3;
- 13º Salário proporcional;
- Aviso prévio;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Direito a saque do FGTS;
- Emissão de guias do seguro-desemprego;
Direitos decorrentes da dispensa COM justa causa:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas se houver com adicional de 1/3;
Direitos decorrentes do pedido de demissão pelo empregado:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas se houver com adicional de 1/3;
- Férias proporcionais com adicional de 1/3;
- 13º Salário proporcional;
Direitos decorrentes de acordo para a dispensa entre empregado e empregador:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas se houver com adicional de 1/3;
- Férias proporcionais com adicional de 1/3;
- 13º Salário proporcional;
- Aviso prévio devido pela metade;
- Multa de 20% sobre o FGTS,
- Direito a saque do FGTS;
Direitos decorrentes da rescisão por descumprimento do contrato pela empresa (Rescisão indireta judicial):
- Saldo de salário;
- Férias vencidas se houver com adicional de 1/3;
- Férias proporcionais com adicional de 1/3;
- 13º Salário proporcional;
- Aviso prévio;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Direito a saque do FGTS;
- Emissão de guias do seguro-desemprego;
Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
Independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias corridos contados do término do contrato nos termos do artigo 477, §6º da CLT.
Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Conteúdo por Renata Canevaroli de Souza OAB/SP 375.157 via Mundo Advogados
Mín. 19° Máx. 33°