18°C 28°C
Uberlândia, MG

Imposto de Renda: Até 2018 é possível abater o pagamento com Previdência Social do empregado doméstico

Imposto de Renda: Até 2018 é possível abater o pagamento com Previdência Social do empregado doméstico

18/03/2016 às 11h40
Por: jornalcontabil
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
No ano passado houve mudança substantiva na forma de contratação do empregado doméstico. Os porcentuais de contribuição e as obrigações dos patrões mudaram, mas a regra que permite o abatimento da contribuição patronal para a Previdência Social do empregado doméstico no Imposto de Renda não sofreu alteração. O limite para este ano é de R$ 1.182,20 no imposto. O abatimento foi instituído como forma de incentivar a formalização da relação trabalhista doméstica, em 1995. Pela regra, cada contribuinte pode abater os valores pagos à Previdência Social de até um empregado por declaração, do total de imposto devido. A base de cálculo é de um salário mínimo, mesmo que a remuneração do empregado seja maior. “Até outubro do ano passado o empregador pagava 12% para a Previdência. Desde outubro a porcentagem passou a ser de 8%, reduzindo, assim, a parcela do incentivo fiscal a ser aproveitada na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física”, afirma o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) especialista em tributação, Osvaldo Cruz. A dedução só pode ser feita no modelo completo de declaração, na ficha Pagamentos Efetuados, código 50. É necessário informar nome completo do empregado, CPF, Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou número do Programa de Integração Social (PIS) e o valor pago. Mesmo quem recebe restituição pode ter imposto devido. Esse valor é calculado a partir da soma de todos os rendimentos tributáveis auferidos ao longo do ano e descontados todos os abatimentos possíveis – como gastos com saúde, educação e dependentes, entre outros. “Às vezes a pessoa pensa que, porque recebe restituição, ela não tem imposto devido. Pode ser que tenha. Ao longo do ano o IR é descontado na folha, no caso dos assalariados, ou pago, no caso dos profissionais autônomos. A declaração é o momento em que se avalia se o contribuinte pagou o que devia, se pagou a mais ou a menos. O imposto devido é quanto ele deveria ter pago, e é sobre esse valor que ocorre o desconto da contribuição patronal à Previdência Social até o limite imposto pela Receita. A restituição ocorre quando o que ele pagou ao longo do ano foi mais do que deveria ter pago”, informa Cruz. O benefício foi criado em 1995, e a Lei 13.079 de 2015 prorrogou a vigência do abatimento para o exercício de 2019, ano-calendário 2018. (RP1)
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 28°

20° Sensação
2.3km/h Vento
76% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h54 Pôr do sol
Dom 29° 19°
Seg 30° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 19°
Qui 31° 19°
Atualizado às 01h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,00%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,00%
Bitcoin
R$ 340,949,12 -1,54%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade