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Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?

22/05/2020 às 10h18 Atualizada em 22/05/2020 às 13h18
Por: Ricardo
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De modo geral, está isento de realizar a declaração do Imposto de Renda quem não faz parte dos parâmetros de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal para o envio do documento fiscal.

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“Mas, afinal, quais são os brasileiros que devem declarar o tributo e como saber se sou um deles?”

Neste artigo, a Leoa traz os parâmetros de obrigatoriedade desenvolvidos pelo governo e te ajuda, a partir deles, a descobrir se você está isento de declarar o Imposto de Renda ou precisará prestar contas à Receita Federal ainda em 2020.

imposto de renda 2020

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Veja, a seguir, a lista de quem deve declarar o tributo até o dia 30 de junho deste ano:

  • quem recebeu, ao longo do ano-calendário da declaração, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • o contribuinte que possuiu, até 31 de dezembro de 2019, imóveis, móveis ou outros bens com valor total superior a R$ 300 mil;
  • o cidadão que obteve ganho de capital com a venda de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à tributação;
  • quem teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • O contribuinte que recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.

Assim, para saber se você é isento do Imposto de Renda, basta não se encaixar em nenhum dos pontos mencionados.

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Embora existam outras situações em que o cidadão brasileiro pode ser desencarregado de enviar a declaração, como é o caso de pessoas portadoras de doenças graves - saiba mais no próximo tópico.

Quais são as doenças que isentam o Imposto de Renda? 

Para ser isento do Imposto de Renda, o portador de doença grave deve obedecer, também, alguns critérios. São eles:

1.  Receber rendimentos referentes a aposentadoria, pensão ou reforma (no caso dos militares);

2.  Possuir alguma das doenças descritas abaixo:

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  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • alienação Mental;
  • cardiopatia Grave;
  • cegueira (inclusive monocular);
  • contaminação por Radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose Múltipla;
  • espondiloartrose Anquilosante;
  • fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • nefropatia Grave;
  • hepatopatia Grave;
  • neoplasia Maligna;
  • paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • tuberculose Ativa.

No entanto, lembre-se: a isenção é relativa a portadores de alguma das doenças citadas que tenham seus rendimentos oriundos, unicamente, de aposentadorias.

Ou seja, se o cidadão acometido pela doença realizar outras atividades remuneradas que ultrapasse o valor de isenção anual ou ainda se encaixe em algum dos outros parâmetros de obrigatoriedade, será necessário declarar o imposto do mesmo modo, entendido?

Agora, se você descobriu que não se encaixa em nenhuma das situações de isenção, fique tranquilo, pois ainda dá tempo de organizar os documentos necessários para realizar o preenchimento do tributo e enviar a declaração do Imposto de Renda.

Por fim, lembre-se: existem duas formas de preencher e enviar sua prestação de contas ao governo - pelo site da Receita Federal e pelo site da Leoa. Analise as vantagens das duas plataformas e declare o quanto antes.

Vale lembrar que a Leoa é uma assistente virtual que simplificou o processo da declaração, auxiliando você do início ao fim, com perguntas simples, deixando tudo mais fácil.

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Conteúdo original Leoa



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