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INSS: Mudanças nos benefícios após a Reforma da Previdência

INSS: Mudanças nos benefícios após a Reforma da Previdência

25/08/2020 às 04h00 Atualizada em 25/08/2020 às 07h00
Por: Gabriel Dau
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O INSS é responsável por todas as aposentadorias concedidas pela previdência social.

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Como todos já sabem, a Reforma da previdência passou por uma Reforma e quem tem o sonho de se aposentar é preciso estar atento aos novos requisitos da aposentadoria.

A previdência é responsável também pelo pagamento de vários benefícios para os brasileiros o INSS tem por objetivo garantir aos segurados uma fonte de renda para quem se encontra incapacitado temporariamente ou até mesmo permanentemente total por tempo indeterminado, seja por doença ou acidente.

Na matéria de hoje vamos listar 5 (cinco tipos de aposentadoria), essa listagem é de acordo com a nova reforma da previdência. 

E como todos sabem essa mudança não foi um ponto positivo para os segurados.

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E Vamos listar também benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, benefícios que amparam o trabalhador em momentos não esperados. 

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por idade deixou de existir depois da reforma da previdência, mas quem já vem contribuindo para a previdência antes da reforma têm direito a algumas regras de transição, um meio termo entre a lei de hoje e a lei após a reforma.

Aposentadoria por tempo de contribuição por Pontos.

Depois da reforma da previdência, os pontos converteram para regras de transição, para se aposentar vão aumentar a cada ano e o valor da aposentadoria será reduzido quanto menor for seu tempo de contribuição.

Aposentadoria Especial

Este benefício é para quem trabalhou em situações insalubres ou pediculoses durante a vida.

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Este benefício é um dos mais antigos pela reforma, a intenção realmente era extinguir esta aposentadoria, a regra de transição é dura e o novo requisito de idade mínima não é um ponto positivo e vai prejudicar milhares de brasileiros.

Requisito homem e mulher

Os requisitos dependem do grau de risco da atividade especial, existem 3 possibilidades:

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de menor risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de maior risco.

Aposentadoria por idade urbana

Único benefício da previdência que exige idade mínima.

Depois da reforma a idade mínima vai aumentar para as mulheres e o tempo de carência vai aumentar para o homem e o valor também será menor para quem se aposentar por idade.

Lembrando que esses requisitos são válidos somente para quem começou a contribuir para o INSS depois da reforma.

Requisitos homem

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Requisitos mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Valor da aposentadoria

  • Média aritmética de todos os salários;
  • Novo redutor de 60 % + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem e + 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos para a mulher, até o limite de 100%.

Aposentadoria por invalidez

Esse benefício é para o trabalhador que é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade trabalhista e que também não tenha condições de ser reabilitado em outra profissão, essa condição é constatada em avaliação da perícia médica do INSS.

A aposentadoria por invalidez é paga enquanto essa condição de invalidez persistir e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos para assegurar que o benefício realmente segue necessário.

Para solicitar esse benefício é feito por um formulário, preenchido por meio do auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.

Logo após a avaliação, caso a perícia médica confirme a incapacidade permanente do cidadão em exercer o trabalho, sem possibilidade de ele ser reabilitado para outra função, o encaminhamento ao benefício será indicado.

 Auxílio-doença

A fórmula de cálculo desse auxílio mudou com a reforma, a soma é a média de 100% dos salários, não os 80% como era anteriormente.

Para os profissionais incapacitados, eles têm o direito garantido por lei ao afastamento, porém para eles ser concedidos a este benefício, a incapacidade deve ser por mais de 15 dias, antes dos 15 dias o segurado receberá pela empresa, depois disso o segurado passa por uma perícia médica, após o laudo, o médico irá decidir se o trabalhador deve receber o auxílio-Doença ou não.

Vamos entender quais são as novas regras para o auxílio-Doença.

Auxílio- acidente

Este benefício é de caráter indenizatório do INSS para os segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para exercer suas atividades laborais.

Uma vez que essas sequelas devem ser permanentes, há um prejuízo na vida profissional do trabalhador.

A Lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício, a regra é simples, se há uma redução permanente, você tem direito.

Veja um exemplo:

Se um pedreiro tem seu dedo cortado por acidente de trabalho, é claro que a sua capacidade de trabalho será diminuída, por não ter mais um dos dedos.

Portando esta pessoa tem direito a uma indenização mensal pelo INSS: o que conhecemos como Auxílio-acidente.

É importante lembrar que você continua recebendo seu salário normalmente junto com esse auxílio, até porque o auxílio acidente é de caráter indenizatório.

Em regra geral, este benefício é vitalício, possuindo apenas 3 hipóteses de cessação.

Sendo elas:

  • Morte do segurado, pois não faz sentido ser pago um benefício que é para indenizar o trabalhador que teve sua capacidade de trabalho reduzida;
  • Concessão de aposentadoria para o segurado: Não é permitido o acúmulo entre Auxílio-acidente e qualquer aposentadoria;
  • Se sua capacidade de trabalho não ficar mais reduzida: Se houve uma melhora na sequela, não faz sentido receber o auxílio-acidente e isto é atestado pelo perito do INSS a partir das perícias feitas de tempos em tempos.

Conclusão

A reforma da previdência prejudicou muito os trabalhadores, todos os benefícios mudaram, a forma de cálculo não é muito favorável e o valor das aposentadorias diminuíram.

Vale a pena fazer um planejamento previdenciário para você estar ciente de qual aposentadoria é melhor pra você e o principal evitar dores de cabeça.

E para você segurado que mantém suas contribuições em dia e o inesperado aconteça, basta solicitar o auxílio que melhor encaixa na sua situação, lembrando que você passará por uma perícia médica para testar sua incapacidade total, ou temporária.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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