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Suspensão de contratos de estágio pode ser proibida durante calamidade pública

Suspensão de contratos de estágio pode ser proibida durante calamidade pública

09/11/2020 às 16h53 Atualizada em 09/11/2020 às 19h53
Por: Gabriel Dau
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O Projeto de Lei 2509/20 proíbe as empresas de suspender os contratos de estágio durante período de calamidade pública e institui a renovação automática desses contratos por até seis meses após o fim do período de emergência.

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A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é assinado pela deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), com o apoio do restante da bancada do Psol.

Eles afirmam que o projeto visa garantir o emprego dos cerca de 577 mil estagiários em atividade no País durante a pandemia de Covid-19.

“Ressaltamos a urgência de preservarmos a renda desses estudantes e de suas famílias, para que possam atravessar esse período delicado da vida brasileira da melhor forma possível”, dizem os parlamentares.

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Além dos empregos, o projeto prevê a manutenção da bolsa-estágio e dos demais benefícios recebidos pelos estagiários.

As empresas que descumprirem as regras ficarão impedidas de acessar linhas de financiamento de bancos públicos e outros benefícios emergenciais durante a calamidade pública.

Caso o empregador seja um órgão público, a pena será o enquadramento em ato improbidade administrativa.

estagio

Renda emergencial

A proposta institui ainda o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020) para os estagiários que comprovarem que sua renda mensal nos 12 meses anteriores à calamidade foi menor do que dois salários mínimos e desde que a atuação em estágio nesse período seja comprovada.

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A complementação será custeada pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), pertencente ao Ministério da Educação.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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