15°C 29°C
Uberlândia, MG

Difal: Lei que regulamenta cobrança foi publicada

Difal: Lei que regulamenta cobrança foi publicada

10/01/2022 às 16h30 Atualizada em 10/01/2022 às 19h30
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:

O ano já começou com uma novidade para as empresas, em especial para as varejistas do comércio online. O Governo sancionou, em 05 de janeiro de 2022, a Lei Complementar 190/22 que regulamenta a cobrança de Difal (Diferencial de Alíquota) de não contribuinte e de contribuinte de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), em âmbito nacional. A novidade gera alguns questionamentos sobre sua vigência e os impactos nos negócios. Pensando nisso, a IOB, marca de soluções e conhecimento que potencializa empresas e escritórios de contabilidade, separou dois pontos importantes para ajudar neste momento.

Continua após a publicidade

Vigência

O STF decidiu, em fevereiro de 2021, pela proibição da arrecadação do Difal para o consumidor final não contribuinte se não houvesse a publicação de uma Lei Complementar, com validade a partir de janeiro de 2022. Em dezembro de 2021, o legislativo se articulou para regulamentar a questão, mas como a lei não foi sancionada, passou a valer a resolução do STF. Ou seja, o pagamento do Difal estava suspenso em 2022.

Agora, com a Lei Complementar 190/22, o Difal para não contribuinte tem amparo legal. Porém, no texto divulgado em 05 de janeiro, estabeleceu-se que seus efeitos se iniciem no prazo de 90 dias, a partir da sua publicação. Ou seja, partir do dia 04 de abril, seguindo o artigo 150, III, "C" da Constituição Federal que determina o princípio da noventena. Contudo, vale lembrar que o mesmo artigo traz no item "B", que a anterioridade é anual, colocando dessa forma sua validade após 01 de janeiro de 2023.

Com a mudança, o ideal é acompanhar qual será o posicionamento dos estados em relação à publicação da LC e data de validade que será adotada e se necessário, buscar apoio do departamento jurídico. Algumas unidades da federação já se anteciparam e publicaram suas regras, é o caso de São Paulo com a Lei 17.470 de 2021. Outro ponto importante é que o Difal de contribuinte foi regulamentado em âmbito nacional com um cálculo único para todos.

Criação do Difal

O Difal foi criado para equalizar a arrecadação do ICMS. Anteriormente, o imposto das vendas realizadas para não contribuintes em outros estados era repassado apenas para os estados remetentes das mercadorias e os estados consumidores não recebiam nenhuma parcela do tributo. Outro fator que impulsionou o Difal foi o crescimento do e-commerce e consequentemente, maior circulação de produtos no país.

Continua após a publicidade

“As empresas podem ter problemas na entrada do produto em outros estados, se deixarem de pagar o Difal e a Fazenda estadual exigir. Neste momento, é essencial acompanhar a abordagem individual dos estados em relação à decisão e buscar respaldo jurídico, se for o caso”, afirma Renata Queiroz, consultora e especialista em ICMS da IOB.

IOB é referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 15° Máx. 29°

21° Sensação
3.16km/h Vento
52% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h29 Nascer do sol
05h50 Pôr do sol
Seg 29° 16°
Ter 29° 17°
Qua 29° 18°
Qui 29° 17°
Sex 30° 18°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,46 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,36%
Bitcoin
R$ 344,026,62 +2,17%
Ibovespa
128,508,67 pts 1.09%
Publicidade
Publicidade