18°C 29°C
Uberlândia, MG

Seguro-Desemprego: quantas parcelas posso receber e qual o valor?

Seguro-Desemprego: quantas parcelas posso receber e qual o valor?

06/05/2022 às 23h17 Atualizada em 07/05/2022 às 02h17
Por: Jorge Roberto Wrigt
Compartilhe:

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

Continua após a publicidade

Muitos trabalhadores que vão receber o benefício sempre ficam em dúvida em relação ao número de parcelas e o valor que têm direito.

O valor do seguro-desemprego passa por reajuste uma vez por ano, quando o Governo Federal muda o piso nacional, que em 2022 está em R$ 1.212. Sendo o empregado demitido, receberá o seguro-desemprego de acordo com faixas de salário médio, necessários para realizar o cálculo do benefício. 

Neste caso ele terá direito de receber neste ano um salário mínimo (R$ 1.212). Já o máximo que se pode receber é de R$ 2.106,08.

Para que você saiba quanto pode receber do benefício, precisará realizar um cálculo:

Continua após a publicidade

As parcelas que o trabalhador receberá dependerá do tempo trabalhado. Desta forma, o empregado demitido poderá receber entre 3 e 5 parcelas.

O trabalhador que conseguir comprovar que tem pelo menos seis meses de trabalho, receberá 3 parcelas.

O trabalhador que conseguir comprovar que tem pelo menos doze meses de trabalho, receberá 4 parcelas.

O trabalhador que conseguir comprovar que tem pelo menos vinte e quatro meses de trabalho, receberá 5 parcerlas.

Continua após a publicidade

Lembrando que é avaliado também, quantas vezes o empregado solicitou o seguro-desemprego. Para cada solicitação, a regra irá variar:

A primeira solicitação do seguro-desemprego: necessário pelo menos 12 meses nos últimos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

A segunda solicitação do seguro-desemprego: necessário pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Terceira solicitação do seguro-desemprego em diante: necessário pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações. 

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

26° Sensação
3.09km/h Vento
50% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h27 Nascer do sol
05h52 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 31° 19°
Sáb 30° 19°
Dom 30° 18°
Seg 29° 16°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,01%
Euro
R$ 5,57 +0,46%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,41%
Bitcoin
R$ 318,966,91 -3,75%
Ibovespa
125,924,19 pts -1.12%
Publicidade
Publicidade