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Conheça as profissões excluídas da categoria MEI
Conheça as profissões excluídas da categoria MEI
10/08/2022 16h00 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues

É preciso estar ciente de que não é qualquer ramo de atividade que pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). Muitos não sabem, mas existem profissões que não podem ser enquadradas como tal, assim, é necessário saber e entender antes de fazer a formalização.

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Conhecer se a atividade profissional está inserida no quadro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é essencial. A Receita Federal possui uma lista de atividades que são permitidas ao Microempreendedor Individual, assim, estar nessa lista é um passe livre ao enquadramento. Por outro lado, não estar na lista significa não poder se enquadrar como MEI.

Outro fator importante é que periodicamente essa lista pode ser revista e, portanto, faz-se necessário consultá-la sempre.

Nesta linha, vamos mostrar quais as profissões que foram excluídas nos últimos anos da categoria MEI. Acompanhe!

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O que é ser um MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e resolve se formalizar enquanto pequeno empresário. 

Para ser classificado como Microempreendedor Individual, o profissional precisa faturar no máximo R$81 mil por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa. Tem direito a contratar somente um funcionário sob regime CLT. 

Ao se cadastrar como MEI, será enquadrado no Simples Nacional e isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Será necessário, porém, pagar uma taxa mensal que em 2022 é:

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Quais atividades foram excluídas do MEI em 2019?

De acordo com a Resolução CGSN n° 150/2019, 14 atividades não podem mais ser enquadradas como MEI. Os profissionais do setor cultural foram os mais afetados por essas suspensões. Veja quais são as exclusões:

Quais as atividades excluídas do MEI em 2020?

No ano passado, as seguintes atividades profissionais foram excluídas da lista do MEI:

Não posso ser MEI, posso aderir a outra categoria?

Sim! O caminho natural deve ser realmente este. Sua profissão está entre as excluídas então a opção é abrir uma Microempresa (ME). 

Sabemos que a carga tributária é maior, todavia  você pode contratar 10 funcionários, o faturamento anual bruto subirá para R$ 360 mil e torna-se obrigatório contratar um contador. Desta forma, você manterá seu negócio formalizado.

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