Muitos brasileiros sonham em abrir seu próprio negócio e buscam na modalidade Microempreendedor Individual (MEI) o caminho para tornar realidade. Contudo, é preciso estar regular e respeitar as regras deste tipo de regime que é mais simplificado.
De fato, é preciso respeitar alguns requisitos básicos, como limite de faturamento, por exemplo. De todo modo, ter a oportunidade de formalizar seu trabalho, é algo que faz toda a diferença na vida do trabalhador.
Nessa linha, vamos explicar as regras do MEI a fim de que o empreendedor esteja regular e possa tocar suas atividades dentro da lei. Confira!
Embora seja um processo simples, para se formalizar é preciso verificar essa possibilidade, avaliar quais são as regras para o formato e, somente então, dar entrada no processo.
De uma forma geral, o formato MEI é voltado para trabalhadores autônomos, que atuem em atividades não liberais.
Essa formalização tem um papel fundamental nesse processo, de resguardar ao trabalhador autônomo esses direitos.
Para isso, basta apenas que cumpra alguns requisitos básicos, que permitem verificar se o trabalhador se enquadra nesse formato. Vejamos quais são:
Desse modo, quem trabalha como um profissional autônomo, exercendo suas atividades individualmente, pode sim ser um microempreendedor individual e está com a situação regular.
Após avaliar melhor os critérios sobre essa formalização, e observar de fato a necessidade de um quero ser MEI, é importante analisar melhor as regras para isso.
Até agora já mostramos os critérios de enquadramento, mas há outros pontos importantes também. Felizmente, mesmo desse modo, tudo ocorre de uma forma simples, e não há grandes dificuldades para entender todo o processo.
Embora já tenha sido tratado, é importante se atentar novamente ao teto do faturamento de um MEI. Durante todo o ano, o MEI deve faturar, no máximo, 81 mil reais. E isso é o valor bruto realmente.
Quem descumprir essa regra básica terá a situação irregular e poderá ser desenquadrado.
Outra regra importante é em relação ao funcionário na categoria CLT, que são os funcionários comuns, presentes na iniciativa privada, de uma forma geral, com carteira assinada.
Isso porque não há uma proibição explícita dizendo que ele não possa ser MEI. Então, quem já trabalha como CLT, pode tornar-se MEI e complementar sua renda atuando também em outra área.
Vale a pena também se atentar sobre os servidores públicos. Isso porque eles não podem efetivar seu desejo de se tornar MEI.
O que ocorre aqui é que a lei do funcionário público, que é a Lei nº 8.112, de 1990, proíbe que um funcionário público seja sócio de uma empresa. Desse modo, um MEI, por ser um formato empresarial, mesmo reduzido, acaba sendo pego por essa regra.
Com isso, é impedido de ser funcionário público e MEI ao mesmo tempo, diferentemente do que ocorre com o CLT.
Outra questão também importante é em relação ao profissional liberal. Esse termo é utilizado para designar os profissionais com formação e registro na área. Isso ocorre, por exemplo, como advogados e médicos, que são bons exemplos de profissionais liberais.
A regra para eles é um pouco diferente, isso porque a proibição acaba sendo relativa. Um médico, advogado, ou outro profissional liberal, de uma forma geral, não pode ser MEI.
Em outras palavras, ele não pode abrir uma microempresa individual e exercer essa profissão através dela. O que ocorre, porém, é que eles podem exercer outras profissões paralelas, como de redatores, cabeleireiros, etc.
Quanto a isso, não há proibições da abertura do MEI, o que não se pode realmente abrir um MEI para advogar ou atuar como um médico. Para isso, há outros formatos mais adequados, que acabam se encaixando melhor para esses profissionais.
A tributação paga todos os meses pelo Microempreendedor Individual é atualizada anualmente com base no salário mínimo e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para 2022 são os seguintes valores:
Confira o passo a passo para formalizar seu serviço:
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