18°C 28°C
Uberlândia, MG

Contábil: Veja 3 obrigações que vencem nesta semana

Programe-se para não perder os prazos e ter que arcar com multas

13/03/2024 às 09h20 Atualizada em 13/03/2024 às 14h00
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:
obrigações contábeis / Imagem freepik
obrigações contábeis / Imagem freepik

Estamos quase na metade do mês de março, e os contadores e empresários ainda enfrentam algumas entregas de obrigações acessórias na reta final do mês. 

Continua após a publicidade

 

Nesta sexta-feira, dia 15, duas obrigações bem importantes para a classe estão com o prazo final para envio.  São elas:  a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb),  a EFD-Reinf. Já  a  Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD) – Contribuições vence nesta quinta, dia 14. As duas primeiras obrigações são referentes ao mês de fevereiro e a EFD Contribuições referente ao mês de janeiro.

 

Portanto, é muito trabalho para os contadores e profissionais de contabilidade que precisam lidar em suas rotinas com os prazos. 

Continua após a publicidade

Leia também: Como vender serviços de contabilidade e encantar clientes?

O que é a EFD-Contribuições e quem deve enviar?

A EFD-Contribuições é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que apura os valores referentes aos impostos do PIS e COFINS. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).

A entrega da EFD-Contribuições é obrigatória para empresas que estão sujeitas à incidência das contribuições sociais, tais como PIS e COFINS.

Isso inclui empresas do regime de apuração não cumulativa, empresas do regime de apuração cumulativa com faturamento superior a determinado valor estabelecido pela legislação e empresas do regime de lucro presumido ou Simples Nacional com faturamento superior a esse mesmo valor.

Continua após a publicidade

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da EFD-Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.

Leia também: Crise na Contabilidade? Quase 20.000 Escritórios Fecharam em 2023

Quem deve enviar DCTFWeb?

O art 2° da IN RFB n° 1.787/2018 estipula que são obrigados a entregar a DCTF Web: 

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
  • Empregadores Pessoa Física;
  • Unidades Gestoras de orçamento;
  • Consórcios;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.

É fundamental estar em conformidade com essas obrigações fiscais para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal nas empresas. 

Certifique-se de que todas essas obrigações estejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos. 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Joaquim Fonseca Há 1 mês SpOkay
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 28°

19° Sensação
2.39km/h Vento
83% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h54 Pôr do sol
Dom 29° 19°
Seg 30° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 19°
Qui 31° 19°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,00%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,00%
Bitcoin
R$ 341,364,98 -1,42%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade