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Entenda o que é e como funciona o PDV da Caixa!

O programa de demissão voluntária, também conhecido como PDV da Caixa Econômica Federal (CEF), é  um programa para incentivar o pedido de demissão voluntário por parte do trabalhador, neste caso, o bancário da Caixa

24/03/2024 às 13h07
Por: Leonardo Grandchamp
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PDV da Caixa / Imagem Marcelo Camargo / Agência Brasil / editado por Jornal Contábil
PDV da Caixa / Imagem Marcelo Camargo / Agência Brasil / editado por Jornal Contábil

Você já ouviu falar sobre o Programa de Demissão Voluntária (PDV) ou está se perguntando o que é esse PDV da Caixa Econômica Federal (CEF), que, virou notícia no país todo? 

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Então, você está no local certo. 

Se você é bancário da Caixa Econômica Federal, você já deve estar sabendo que o Programa de Demissão Voluntária pode influenciar a sua vida como trabalhador e como aposentado. 

Recentemente, o presidente do banco surpreendeu a todos com o anúncio de um novo PDV em 2024, sem revelar maiores detalhes de como irá funcionar.

Se você está ansioso por conta desta notícia, leia até o final deste artigo, que eu vou te ajudar a entender o que é o programa de demissão voluntária, como  funciona, e principalmente, como esse PDV pode afetar seu trabalho e a sua aposentadoria.

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Sumário
  1. O que é o programa de demissão voluntária (PDV) da Caixa Econômica Federal (CEF)? 
  2. Como funciona o programa de demissão voluntária? 
  3. Quais os requisitos para aderir ao programa de demissão voluntária da Caixa?
    1. Tributação e encargos sociais
  4. Quais os direitos do bancário ao aderir ao programa de demissão voluntária?
  5. Como o programa de demissão voluntária vai influenciar na aposentadoria do bancário?
  6. Como saber se você deve aderir ao programa de demissão voluntária?

O que é o programa de demissão voluntária (PDV) da Caixa Econômica Federal (CEF)? 

O programa de demissão voluntária, também conhecido como PDV da Caixa Econômica Federal (CEF), é  um programa para incentivar o pedido de demissão voluntário por parte do trabalhador, neste caso, o bancário da Caixa. 

Os trabalhadores que aderirem ao PDV receberão um apoio financeiro, de caráter indenizatório.

No entanto, é necessário alertar que, no ano passado, uma operação foi feita por Auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no PDV do maior banco privado do Brasil. Na ocasião, o MTE encontrou forte indício de que o programa de demissão voluntária foi usado para estimular e pressionar o desligamento de bancários mais velhos ou doentes, inclusive com doenças ocupacionais. 

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Na prática, os programas de demissão voluntária implicam em possíveis perdas de direitos trabalhistas e de direitos previdenciários dos colaboradores. 

Leia também: Demissão sem justa causa: Veja tudo o que você precisa saber!

Como funciona o programa de demissão voluntária? 

O período para adesão ao Programa de Demissão Voluntária da Caixa é de 4 de março a 31 de maio. Já os desligamentos dos empregados será entre 1º de julho a 30 de agosto de 2024. 

O PDV da Caixa terá um limite de 3.200 desligamentos.

O primeiro ponto, é saber se você pode aderir ou não, pois existem alguns requisitos para essa adesão. 

Vamos verificar quais são os requisitos.

Quais os requisitos para aderir ao programa de demissão voluntária da Caixa?

Para ser elegível ao PDV 2024 da Caixa Econômica Federal, os bancários precisam se enquadrar em um desses requisitos: 

  • Empregado aposentado pelo INSS até 13 de novembro de 2019;
  • Empregado apto a se aposentar pelo INSS e que não tenha requerido o benefício até 28 de fevereiro de 2024 (deverá comprovar entrada no requerimento de aposentadoria ao INSS, encaminhando o referido documento com data de solicitação compreendida entre a data de divulgação dos contemplados no programa e 15 dias anteriores da data de saída do empregado – item 3.2);
  • Empregado com pelo menos 15 anos de efetivo exercício completados em 31/12/2023;
  • Empregados que receberam adicional de incorporação em 31/12/2023.

O limite de adesão desse Programa será de 3.200 empregados em todo o país. Se o número de adesões ultrapassar o previsto, as prioridades de desligamentos serão por critérios na seguinte ordem: 

  • Empregados aposentados até 13/11/2019;
  • Ordem de maior remuneração base em 31/12/2023;
  • Maior idade em 31/12/2023;
  • Maior tempo efetivo de Caixa em 31/12/2023.

Os incentivos financeiros  são calculados conforme a situação do bancário, seguindo a fórmula: tempo de Caixa + idade, completos em 31/12/23  × 0,10 + 1 (se estiver aposentado pelo INSS) + 0,5 (se receber incorporação em 31/12/23) – ORB, limitado a R$ 650 mil.

Leia também: Desvendando a demissão por justa causa após mudanças na reforma trabalhista

Tributação e encargos sociais

  • Imposto de Renda: Isento, por se tratar de verba indenizatória;
  • INSS: Não há recolhimento, pois a verba não se configura como salário de contribuição;
  • FGTS: Sem incidência, por não ser considerada uma verba salarial.

Em resumo:

Nenhum imposto ou encargo social incide sobre as verbas indenizatórias.

Se você está apto a aderir ao PDV,  fique ligado nos próximos tópicos.

Quais os direitos do bancário ao aderir ao programa de demissão voluntária?

Ao aderir ao PDV, o bancário deve estar atento para garantir seus direitos trabalhistas. Se você chegou até aqui, preciso que redobre a sua atenção agora. 

Você sabe quais são os direitos trabalhistas que você, como bancário, deve resguardar ao aderir ao PDV?

Estou aqui para te contar alguns.

Se você foi atingido por uma doença que tem relação com o trabalho, como a síndrome de Burnout, ou ainda se você sofreu acidente relacionado com o trabalho, como por exemplo, doenças psiquiátricas e doenças de cunho ortopédico em razão de movimentos repetitivos, é imprescindível que você resguarde o direito de ser indenizado de forma material, moral e pensionamento. 

Essa indenização é um valor financeiro além do apoio financeiro inicial já contido no PDV. Por isso, se você faz parte de um desses grupos,  fique atento às cláusulas do PDV e consulte uma advogada trabalhista para que não seja afetado nos seus direitos e nem ter prejuízos significativos

Mas, não é somente os direitos trabalhistas que você deve observar e ter cuidado, há ainda a questão da aposentadoria, e esse talvez seja o ponto mais importante. Vamos verificar o porquê?

Como o programa de demissão voluntária vai influenciar na aposentadoria do bancário?

É importante que o bancário consulte um advogado especializado na área da previdência antes de aderir ao PDV para que não faça o requerimento de um benefício desvantajoso.

Como o PDV tem um prazo curto para adesão, é normal que muitos colaboradores acabem aderindo sem ao menos consultar um profissional referente ao que vem depois: a aposentadoria. 

E por conta disso, acabam deixando dinheiro na mesa. 

Por isso, o bancário precisa ser cauteloso e não requerer qualquer benefício do INSS sem antes consultar um especialista, que irá analisar se aquele é o melhor benefício para o seu caso. 

Como saber se você deve aderir ao programa de demissão voluntária?

Alguns bancários que optam pelo PDV, escolhem a aposentadoria a que tem direito naquele momento, sem ao menos saber das demais opções para o seu caso.

Sem analisar as vantagens e desvantagens, você pode se arrepender lá na frente. 

Um exemplo disso, é que, pode ocorrer do bancário aguardar um pouco mais para receber uma aposentadoria de valor muito mais alto pelo resto da vida, compensando em alguns meses ou poucos anos o valor do apoio financeiro do PDV.

Uma decisão rápida hoje, pode ser uma perda gigantesca de dinheiro no futuro. Por isso, minha dica aqui é: não se apresse. 

Se você está com alguma dúvida se o PDV da Caixa é um “bom negócio” , fale com um especialista. 

Por Priscila Arraes Reino, Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout.

Original de Arraes & Centeno

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