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Dívida estadual deve ser abatida por gastos em bem da União, aponta debate

Representantes do estado de Santa Catarina e senadores defenderam em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira ...

26/03/2024 às 16h04
Por: jornalcontabil Fonte: Agência Senado
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O senador Esperidião Amin (2º à dir.) é autor do projeto e comandou o debate - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O senador Esperidião Amin (2º à dir.) é autor do projeto e comandou o debate - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Representantes do estado de Santa Catarina e senadores defenderam em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (26), proposta que cria mecanismos para o abatimento das dívidas dos estados, Distrito Federal (DF) e municípios com a União. O debate atendeu aos requerimentos dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Esperidião Amin (PP-SC) para aprofundar a análise do projeto de lei complementar (PLP) 35/2022 . Segundo o texto, os entes federativos poderiam investir recursos próprios em obras e serviços nos bens da União que estejam sob titularidade do ente e abater os valores de dívidas com a União.

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Para Amin, que presidiu a reunião, os estados ou municípios que desembolsam em obras federais ajudam o país como um todo. Ele citou o exemplo do estado de Santa Catarina, que gastou R$ 384 milhões em quatro rodovias federais (BR-470, BR-285, BR-280 e BR-163) para facilitar o escoamento de suas produções. Os investimentos foram frutos de acordo do estado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em 2021.

— [Não haver compensação] é uma um desequilíbrio ético. Se fosse entre pessoas jurídicas, entre cidadãos, seria uma imoralidade. São obras executadas pelo governo [federal], priorizadas pelo próprio governo federal, para as quais o governo do estado acudiu com dinheiro. Vamos imaginar que essa rodovia daqui a pouco seja posta em leilão. A União vai se locupletar [enriquecer] com isso?

Ajustes

Para o procurador-geral de Santa Catarina, Márcio Vicari, o projeto de lei complementar impedirá um “enriquecimento sem causa” da União nesses casos. Para ele, o texto fará os ajustes jurídicos necessários para novos acordos como esse no país e protegerá a ética nessas cooperações federativas.

— Essa operação futura e eventual de alienação [venda] apenas desnuda essa transferência patrimonial. Mas o incremento patrimonial em favor da União, a quem competia fazer a obra, já aconteceu. [O projeto] parte da preocupação de evitar que haja, por parte de um ente federado, uma apropriação de valores que se justifica momentânea, mas que precisa ser compensada para evitar a um enriquecimento sem causa. Falo de enriquecimento sem causa, e não de enriquecimento ilícito (…) E [concorre] para o princípio da eficiência, na medida em que se pode realizar a obra de maneira mais rápida, mais ágil, menos burocrática, desde que um ente tenha essa condição melhor do que o outro.

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O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que afirmou ser favorável ao projeto, ainda apontou que o setor público possui limitações legais com relação à iniciativa privada, pois a administração pública só pode fazer o que é previsto em lei. Atualmente esse tipo de compensação da dívida não é regulamentada.

— Na [esfera] pública só pode fazer o que é permitido por legislação. Tem que modernizar para melhorar a eficiência do setor público.

Impactos orçamentários

Representante da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, Carlos Gadelha afirmou que o órgão se preocupa com os impactos fiscais e orçamentários da proposta. Segundo ele, cerca de R$ 20 bilhões deixariam de ser arrecadados pelo governo federal no pagamento das dívidas de estados, DF e municípios, que seriam usados para a quitação da dívida mobiliária federal. Esse tipo de dívida se refere aos títulos públicos vendidos pelo Tesouro Nacional para financiar o governo, cujo estoque (total da dívida) atualmente é de R$ 6,1 trilhões, segundo relatório de janeiro do órgão.

— A gente estima por alto um impacto de torno de R$ 20 bilhões anuais em relação a essa proposta. Hoje os pagamentos mensais das dívidas [com a União] são da ordem de 40% do que era em 2014. [Também] restou dúvida se haverá um decreto ou alguma outra legislação suplementar sobre como se daria essa compensação, a definição dos bens dos bens públicos considerados nesse processo — disse Gadelha sobre o projeto.

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Para a senadora Tereza Cristina (PP-MS), apesar dos valores, a compensação “mais ajuda do que atrapalha” o governo federal, que poderá contar com mais esforços na manutenção de seus bens.

Já o diretor do Tesouro Estadual de Santa Catarina, Clovis Renato Squio, defendeu que os R$ 384 milhões aplicados pelo estado nas rodovias federais são parte significativa do orçamento estadual. Segundo ele, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional só concordou com a compensação de cerca de R$ 40 milhões, pagos em 2023.

— [O valor de] R$ 384 milhões é mais do que 1% da nossa receita líquida de impostos. Os R$ 465 [a serem arcados por Santa Catarina, segundo o acordo] representam mais do que 1% da nossa receita da corrente líquida, que são recursos que não conseguimos usar todos para esse fim. Não foi [despesa] pequena, por parte do estado. É um valor próximo aos R$ 550 milhões que nós pagamos anualmente em precatórios [valores que a justiça condena o poder público a pagar certa dívida], todos devem lembrar que [os precatórios] são um problema para as finanças públicas.

Projeto

A proposta prevê a compensação de créditos entre a União os estados, o Distrito Federal e os municípios. Segundo o relator na CAE, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), a compensação é a extinção de duas obrigações, cujos credores são ao mesmo tempo devedores um do outro, ou seja, é uma espécie de adimplemento. No caso, o ente tem a obrigação de pagar a dívida com a União. Mas, caso realize obra ou serviço em bem da União, ela terá a obrigação de abater o valor investido da dívida.

O projeto foi aprovado na CAE em maio de 2023 na forma do substitutivo apresentado pelo relator. A principal mudança é a exclusão da compensação por gastos de proveito do ente subnacional usuário do bem, e não do interesse da União. Por exemplo: não podem ser compensados gastos com segurança (como a instalação de circuitos internos de câmeras), limpeza e conservação patrimonial.

O colegiado ainda precisa aprovar o relatório de Tereza Cristina sobre emenda apresentada pelo autor, Esperidião Amin, para que o projeto seja discutido e deliberado em Plenário.

Dívidas

"O PLP 35/2022 objetiva impactar o Programa de Apoio à Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados (PAF), que cria regras para o refinanciamento das dívidas estaduais ante a União", diz na justificação do projeto.

Previsto na Lei 9.496, de 1997 , o PAF busca contornar o endividamento sem controle dos estados entre as décadas de 1970 e 1990, quando podiam emitir títulos de dívida estaduais. Em 1997, a União assumiu e refinanciou a maior parte das dívidas dos estados e municípios, que se comprometeram a pagar à União prestações em dia e cumprir uma série de metas e compromissos para organizar suas finanças. Para evitar a contratação de novas dívidas impagáveis, os entes federativos também foram proibidos de emitir qualquer tipo de título no mercado.

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