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Saiba mais sobre o Precatório do INSS: Direito e tempo de espera

O precatório do INSS decorre de benefícios previdenciários e assistenciais que foram concedidos não pela Autarquia mas sim pela justiça

31/03/2024 às 09h14
Por: Leonardo Grandchamp
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Precatórios do INSS / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
Precatórios do INSS / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil

Chega início do ano começa a expectativa para os precatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a previsão orçamentária da Previdência Social. Fato é que pouco se fala o que exatamente é o precatório do INSS, quem tem direito e como receber. 

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O precatório do INSS decorre de benefícios previdenciários e assistenciais que foram concedidos não pela Autarquia mas sim pela justiça ao o segurado recorrer ao Poder Judiciário, discordando do indeferimento do benefício pelo INSS. 

Desse modo, tem-se que o precatório envolve valores que o segurado tem a receber de atrasados, visto que precisou aguardar uma segunda opinião, que é a decisão trazida pelo judiciário. Assim, é importante conhecer o procedimento adotado para alcançar esse instituto.

Justiça Federal x Juizado Especial Federal

Para início de conversa é preciso entender qual a diferença entre uma ação junto à Justiça Federal por meio do rito ordinário e a ação pelo rito sumaríssimo no Juizado Especial Federal.

Há prós e contras em ambos os caminhos e a depender do caminho  escolhido há relação direta com o precatório do INSS, isso porque o requisito principal para a escolha diz respeito ao valor de causa. 

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O valor de causa é o proveito econômico daquela ação, ou seja, no caso das ações previdenciárias o valor que o segurado deixou de ganhar por conta de um indeferimento por parte do INSS. Assim, desde a data de entrada do requerimento – DER passa a contar o valor de causa. Sobre essas parcelas incide a correção monetária pelo INPC.

Além desse valor denominado atrasados, será acrescido do valor de causa as 12 parcelas vincendas, que são as que a partir do ajuizamento da ação teria o segurado direito. Esse cálculo de valor de causa está previsto no artigo 292, §2º do Código de Processo Civil. 

Pois bem, o Juizado Especial Federal possui competência absoluta para processar e julgar processos com valor de causa de até 60 salários mínimos. Hoje, 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412,00, sendo assim, o valor de causa pode chegar a R$ 84.720,00. 

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Passado desse valor, será o rito ordinário, ou seja, junto à Justiça Federal, que costuma ser mais demorado, porém a produção de prova costuma ser mais completa e o valor a ser recebido no final maior. 

A grande questão é, apesar do rito sumaríssimo, ou seja, ter um procedimento mais simples e buscar desburocratizar o processo, há teses e meios de comprovação mais restritos que podem vir a prejudicar o segurado. 

Eventualmente é possível persistir com o procedimento administrativo, reingressar com o requerimento solicitando a reabertura do processo administrativo anterior e buscar uma concessão, sendo que com a negativa aumenta-se o valor de causa, visto que são duas datas de entrada. Desse modo, vai com o passar do tempo aumentando o valor de causa para ingresso com ação pelo rito ordinário.

Resumindo, a depender do benefício que se objetiva, é interessante estudar o posicionamento do Juizado e o posicionamento da Justiça Federal, para ter mais chances e buscar uma boa estratégia enquanto, eventualmente, aguarda o valor de causa atingir o mínimo para ser ser processada pela Justiça Federal.

Por outro lado, caso o valor da causa ultrapasse os 60 salários mínimos, mas você prefira ingressar com a ação no Juizado, é possível renunciar aos valores que ultrapassem esse teto do Juizado Especial Federal.

Tudo depende de uma ponderação que deve ser feita a partir do caso concreto, com o entendimento predominante das Turmas Recursais e do Tribunal Regional Federal – TRF e entre advogado e cliente. Assim, será possível delinear as chances de êxito no processo, por isso destacamos a importância de consultar um advogado para compreender e estudar seu caso.

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O que é precatório do INSS?

Compreendida a diferença de valores que vão destinar o processo para o rito sumaríssimo ou rito ordinário, entende-se o valor inicial da causa, mas e o valor final, o montante que o segurado tem direito, qual caminho esse vai seguir?

Em linhas gerais, o precatório do INSS se trata do pagamento de um valor alto, o qual é discriminado pela Justiça. O objetivo é que a Autarquia pague ao beneficiário o valor referente aos atrasados. 

Como visto, os atrasados se referem ao montante desde a data de entrada do requerimento – DER, até a decisão final e imutável proferida pela Justiça.

Ainda que haja o chamado prazo prescricional quinquenal, previsto no artigo 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91 – ” Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social” – quando se trata de parcelas vencidas decorrentes de ação judicial é outra história. 

O que ocorre é simples, o segurado não pode ser prejudicado pela demora do processo, pois isso seria injusto e violaria seu direito. Logo. terá direito ao montante de todo o período.

Cabe ressaltar que ainda que seja comum precatório do INSS em relação à concessão de benefícios, é também possível o valor do precatório tratar de atrasados de uma ação de revisão de benefício previdenciário. 

Quem pode receber precatório?

Como visto, ao ter o reconhecimento judicial do direito ao benefício além de ensejar o início do pagamento do benefício em questão, são devidos os valores que o segurado teria direito desde o seu requerimento, sendo que o precatório do INSS é um desses meios de requisição de pagamento. 

O direito ao recebimento das parcelas vencidas ocorre ao final do processo judicial, com o trânsito em julgado do processo, momento em que é o INSS condenado a pagar determinada quantia. Assim sendo, é expedido o precatório. 

Ademais, destaca-se que em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros podem receber os valores atrasados que tinha ele direito. Nesse caso, se faz necessária a habilitação no processo apresentando a certidão de óbito, documento de identificação do herdeiro, eventualmente será o valor disponibilizado no processo de inventário para devida divisão de bens.

Quanto tempo leva para receber?

A expedição do precatório decorre de uma decisão judicial, porém vai depender da previsão orçamentária aprovada pelo Governo Federal. 

Pois bem o precatório pode levar de 1 a 2 anos para ser efetivamente pago. A regra geral é que seja quitado o pagamento até o fim do exercício seguinte. Por exemplo, com o precatório expedido em março de 2024, espera-se que seja quitado até o final de 2025. 

Há uma ordem cronológica de pagamento, a qual é baseada na data de expedição respeitando o orçamento disponibilizado para pagamento naquele ano. 

Além disso, há uma ordem de prioridade de pagamento, que se refere a valor destinado ao pagamento de idosos – aquele com idade superior a 60 anos -, deficientes e pessoas portadoras de doenças consideradas graves. Essa determinação encontra-se na Constituição Federal em seu artigo 100, §2º.

Previsão orçamentária 2024

O Governo Federal que é o responsável pelos precatórios e RPVS e felizmente, o órgão com maior previsão orçamentária de 2024 é o INSS. Foram liberados mais de R$90 bilhões para o pagamento de precatórios e RPVS.

Os precatórios são lançados no orçamento do governo, uma vez que o INSS é uma Autarquia Federal. Assim sendo, ao ser condenado ao pagamento de determinado valor, na realidade a demanda foi em face do Poder Público, o qual arcará financeiramente com o montante devido.

Desse modo, o valor expedido do ano de 2024 até o dia 31 de agosto, pertencerá à proposta orçamentaria de 2025, chamada Lei Orçamentária Anual, sendo possível a depender da previsão orçamentária e destinação de valores ao Tribunal que tramitou o processo receber durante o ano de 2025 valores a que tem direito.

Já no primeiro semestre de 2024, inúmeros precatórios estão sendo pagos, visto que já houve a distribuição pelo Conselho da Justiça Federal – CJF dos valores destinados a cada Tribunal. 

RPV X Precatório

A requisição de pequeno valor, como o próprio nome já refere a um montante menor, que resulta em até 60 salários mínimos. A grande vantagem é ter acesso aos valores em curto período de tempo. O pagamento pode se dar em até 60 dias.

Por outro lado, quando falamos em valores mais altos em que as parcelas vencidas resultam em valor superior a 60 salários mínimos, o recebimento do valor é realizado por meio do pagamento do precatório do INSS. 

Esses valores são emitidos em nome e CPF do beneficiário. Assim, quando disponibilizados você mesmo poderá indicar uma conta corrente ou poupança para sacar o valor.

Pagamento previsto, o que fazer?

Mas afinal, qual o procedimento para receber o precatório?

Para acessar o precatório, você pode consultar o site do Tribunal Regional Federal da sua região. Logo na página inicial há a opção “precatórios” e se você não achar clique na lupa para buscar precatório, e você será direcionado à página de consulta.

Nesse momento você pode consultar ordem de pagamento, propostas, bem como se já houve valor depositado. Aqui na região pertencemos ao TRF3, que atende o estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, para acessar a página de precatórios do site do TRF3 é só clicar aqui

Assim, o pagamento de precatório do INSS se da junto a um banco oficial com convênio com o Tribunal.

Logo, além de possuir uma data de início do pagamento do benefício, seja aposentadoria, pensão, auxílio por incapacidade temporária, auxilio-acidente, auxílio assistencial – LOAS, terá o segurado direito aos atrasados, desde o momento em que o seu direito nasceu e foi requerido ao INSS, porém, injustamente indeferido. A partir de uma decisão judicial, será possível reaver os valores perdidos nesse tempo de espera por uma decisão justa.  

E se meu nome não estiver na lista?

Calma, recomendamos que entre em contato com seu advogado ou ligue para o setor de pagamento dos precatórios do Tribunal.

Pode acontecer como explicado acima que o seu precatório não entrou na lista de precatórios a serem pagos naquele ano. Fique atento por meio das consultas e em caso de dúvidas entre em contato, é importante buscar informações sobre seu direito.

Para finalizar

Ter direito ao precatório do INSS é uma garantia de que o segurado do INSS teve seu direito reconhecido e merece o reconhecimento financeiro desde a data em que está aguardando pela decisão definitiva. 

Os atrasados do INSS são justamente esses valores no lapso temporal entre a data de entrada de requerimento e a data em que houve o efetivo pagamento desses valores, que se referem ao valor mensal do benefício devido. 

Em relação ao tempo de espera pelo recebimento do precatório, vai depender da previsão orçamentária, visto que é uma ordem que definirá quando você vai receber atrasados do INSS por meio de precatório, sendo que este precatório é inscrito no orçamento do ano subsequente. Cada ano há uma destinação de valores ao pagamento de precatórios, sendo disponibilizado determinada quantia a cada Tribunal, então são diversos fatores que definirão quando será o recebimento, mas em regra de 1 a 2 anos de espera.

Compreender a diferença entre RPV e precatório, bem como entre o rito sumaríssimo do Juizado Especial Federal e o rito ordinário da Justiça Federal, é de suma importância para estar ciente das vantagens e desvantagens de cada procedimento. Afinal, o contexto que você se encontra e o benefício que pleiteia pode definir qual o melhor caminho. 

Receber precatório do INSS é finalizar com chave de ouro o reconhecimento do seu direito ao benefício previdenciário, e receber um montante acrescido de juros e correção monetária que representa seu direito e de certa forma uma indenização pelo tempo de espera por uma decisão referente a um direito que você tinha desde quando o requereu na via administrativa. 

Antes de finalizar, gostaríamos de fazer um alerta, há muitas fraudes relacionadas aos precatórios, então fique atento a ligações e mensagens de texto que se referem aos seus atrasados do INSS. Procure manter contato com o advogado que o representa, acesse o site do TRF responsável pela expedição do precatório por meio do número do seu CPF ou entre em contato por telefone. 

Por Rafael Faganello, Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico, Pós-Graduado em Direito Tributário pela FGV, Graduando em Ciências Econômicas pela FECAP. 

Original de Saber a Lei

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