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Nova regulamentação sobre os regimes drawback suspensão e isenção

Nova regulamentação sobre os regimes drawback suspensão e isenção

14/09/2022 às 15h32 Atualizada em 14/09/2022 às 18h32
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional podem utilizar regimes drawback suspensão e isenção (compra exterior com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações).

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A portaria foi publicada, na edição desta terça-feira (13/9) do Diário Oficial e apresenta novas regras sobre a concessão, gestão e controle dos regimes aduaneiros especiais de drawback. 

O que é drawback?

O drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. 

Sua criação tem como objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior. O Drawback pode ser de Isenção, Suspensão e Restituição.

Esses mecanismos permitem a desoneração tributária de insumos aplicados na produção de bens exportados, como carne de aves e suína, minério de ferro, celulose, automóveis e produtos químicos. 

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Novas Regras

A nova regulamentação foi elaborada em atendimento à determinação do Decreto nº 10.139/2019, que prevê a necessidade de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto. 

De acordo com a Portaria, foram substituídas duas normas antigas que estavam em vigor desde o ano de 2010. 

A principal novidade adotada na legislação diz respeito à permissão para que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional possam utilizar os regimes de drawback suspensão e isenção. A medida visa garantir a compra no exterior com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações. 

Outra inovação incluída no normativo viabiliza a utilização do drawback isenção pelas empresas exportadoras de bens de capital de longo ciclo de fabricação. Antes, esses exportadores, que costumam ter processos produtivos com prazos superiores a dois anos, somente podiam se beneficiar do drawback suspensão.   

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A portaria começará a produzir efeitos a partir do próximo dia 1º de outubro.

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