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Nova versão do Manual da e-Financeira é publicada

Nova versão do Manual da e-Financeira é publicada

03/10/2023 às 09h40 Atualizada em 03/10/2023 às 12h40
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: logo Sped / background freepik / editado por Jornal Contábil
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A e-Financeira é uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela compõe-se por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, pelos módulos de operações financeiras e de previdência privada.

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Assim como as demais obrigações acessórias, a e-Financeira tem o objetivo de diminuir a sonegação fiscal. Com a entrega dessa obrigação, a Receita Federal consegue confrontar as informações repassadas no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica.

Trata-se de um arquivo digital e deve ser assinado com um Certificado Digital de autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.

A transmissão ocorrer através do SPED, por meio de WebService, no formato XML com seus devidos leiautes.

Leia também: E-Financeira: Saiba O Que É, Para Que Serve E O Prazo De Envio Em 2023

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Nova versão do Manual da e-Financeira

Foi publicado no DOU de 02/10/2023 o ADE Cofis nº 43/2023 (receita.fazenda) que aprova a Versão 1.1.8 do Manual de Preenchimento da e-financeira (Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 1.1.8 (rfb.gov.br)

Houve alteração nos XSDs do Eventos de Abertura, Fechamento, Movimentação Financeira e Movimentação Financeira Anual.

Evento de Abertura (rfb.gov.br)

O Evento de Fechamento (rfb.gov.br)

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Evento de Movimentação Financeira (rfb.gov.br)

Evento de Movimentação Financeira Anual (rfb.gov.br)

Qualquer dúvida, o contribuinte pode enviar para o e-mail da equipe da e-financeira ([email protected]).

Quem deve entregar a e-Financeira?

A e-financeira é obrigatória para todas as empresas (pessoas jurídicas) que possuem atividades relacionadas ao oferecimento de benefícios de previdência complementar, administração de aposentadorias, bancos, corretoras de valores, seguro de pessoas, consórcio, entre outros.

O que deve constar na e-financeira?

As informações a se transmitir na e-Financeira são:

  • Saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança;
  • Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira;
  • Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano;
  • Aquisições de moeda estrangeira;
  • Transferências de moeda e de outros valores para o exterior.

Leia também: DMED, DMOB E E-Financeira: Veja As Multas Pela Não Entrega No Prazo

Qual o prazo final de entrega?

A apresentação dos dados deve ocorrer semestralmente (a cada 6 meses), nos últimos dias de fevereiro e agosto.

Em agosto as informações devem ser referentes ao primeiro semestre do ano atual, ou seja, informações de fevereiro de 2023 a julho de 2023.

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