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e-financeira: Saiba o que é, para que serve e o prazo de envio em 2023

e-financeira: Saiba o que é, para que serve e o prazo de envio em 2023

06/02/2023 às 11h57 Atualizada em 06/02/2023 às 14h57
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Dependendo do nicho da sua empresa ela deve cumprir diferentes obrigações que podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, a e-financeira é uma obrigação semestral que algumas empresas devem enviar em 2023.

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As empresas obrigadas a enviar a e-financeira devem se atentar ao prazo, ela deve ser enviada até o último dia útil do mês de fevereiro, a declaração enviada este mês é referente ao período de julho a dezembro de 2022.

Para os profissionais responsáveis por realizar  o envio desta declaração, é importante entender como ela funciona e qual o prazo de envio.

O que é a e-financeira?

A e-financeira é uma obrigação acessória semestral cuja finalidade é prestar informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 

Portanto, ela é uma declaração que informa a Receita Federal informações sobre atividade financeiras, desta forma, a RFB pode adicionar estas informações nos seus bancos de dados para realizar o cruzamento de dados e verificar inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e no Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRPJ).

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A e-financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 e  deve ser transmitida por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Lembrando, o prazo para envio desta obrigação termina no dia 28.

Leia também: Obrigações acessórias anuais que devem ser enviadas em Fevereiro

Quem deve enviar esta obrigação?

A e-financeira deve ser enviada até o final de fevereiro pelas seguintes pessoas jurídicas:

  • Autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
  • Autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
  • Que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
  • Sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Ou seja, bancos e entidades financeiras são as principais organizações obrigadas a realizar a transmissão semestral da e-financeira pelo SPED.

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Leia também: Carnaval 2023: Saiba quais são as suas obrigações antes da folia

Como transmitir?

A e-Financeira deve ser gerada por pelo seu próprio, o WebService, desta maneira, seu envio é realizado por meio do ambiente do SPED, contendo arquivos no formato extensive markup language (XML).

Os arquivos devem ser assinados digitalmente pelo representante legal da empresa declarante ou procurador. Destacamos que, após a transmissão dos arquivos, os documentos devem ser guardados pelo declarante.

O site do SPED disponibiliza os modelos em XML para que o declarante possa verificar como deve ser a estrutura deste declaração.

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