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Novas aposentadorias do INSS: As principais mudanças para se aposentar

Novas aposentadorias do INSS: As principais mudanças para se aposentar

28/02/2020 às 08h41 Atualizada em 28/02/2020 às 11h41
Por: Ricardo
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Depois de muita discussão e polêmica, a reforma da Previdência foi aprovada e as novas regras da aposentadoria estão em vigor desde 13 de novembro de 2019.

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As mudanças causaram grande impacto na vida dos trabalhadores brasileiros e trouxe incerteza e receio, principalmente para aqueles que estão próximos de alcançar o tão sonhado descanso.

Para entender mais sobre o assunto, preparamos um guia com as principais alterações para que você possa planejar a sua aposentadoria. Confira!

O que é a Previdência Social?

Embora o termo Previdência Social seja conhecido, poucas pessoas sabem o que ele realmente representa para a população.

Previdência é um seguro social que garante aos cidadãos benefícios como aposentadoria, auxílio acidente, auxílio maternidade, entre outros.

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A lógica de funcionamento é a mesma de qualquer outro seguro. Ou seja, dentro do sistema existem diversos subgrupos, alguns com saldos positivos, normalmente formados pelos trabalhadores que ainda estão ativos, trabalhando e recolhendo para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e os subgrupos inativos que estão recebendo algum tipo de benefício, seja aposentadoria, seja auxílio doença.

A receita da Previdência Social é formada da seguinte maneira:

- contribuições dos empregadores, uma vez que há a incidência de 20% sobre o total das remunerações pagas mensalmente pelas empresas;
- contribuições dos trabalhadores, sendo que ela é descontada automaticamente na folha de pagamento;
- contribuições da União, por meio de contribuições sociais e receitas do orçamento fiscal.

Por que a reforma da Previdência foi necessária?

Não é de hoje que o Estado vem tentando aprovar uma reforma da Previdência. A principal justificativa consiste na existência de um déficit orçamentário, tese que não é unanimidade entre os economistas.

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Alguns especialistas afirmam que a Previdência é superavitária (ou seja, que há excesso das receitas sobre as despesas) e que o Governo desconsidera na contabilidade oficial algumas receitas que, de acordo com a Constituição Federal, deveriam ser integralmente designadas para o orçamento da Seguridade Social, como é o caso da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Por outro lado, existem os especialistas que afirmam haver déficit nas contas da Previdência, alegando que o Brasil está envelhecendo e que, aos poucos, temos mais pessoas recebendo do que contribuindo para o Estado. De acordo com esse pensamento, as regras que não exigem idade mínima para aposentadoria, por exemplo, são insustentáveis em longo prazo.

Quais são as novas regras da aposentadoria?

Mas, afinal de contas, quais são as novas regras da aposentadoria? Qual impacto tais mudanças vão trazer para a vida dos brasileiros? É o que vamos tratar a partir de agora.

Para começar, é preciso que fique claro que a reforma não altera o direito adquirido, ou seja, quem já está aposentado ou já havia conquistado o direito de se aposentar não será impactado.

As outras situações devem ser analisadas individualmente. Se você ainda não entrou no mercado de trabalho, as regras valem integralmente. Se você já contribuía, deve encontrar qual regra de transição se aplica ao seu caso.

Para facilitar a compreensão, separamos nos tópicos abaixo tudo o que você precisa saber sobre a reforma da Previdência.

Regras de transição

O grande receio da população, principalmente de quem já estava próximo de se aposentar, é ser impactado negativamente pelas mudanças da reforma da Previdência.

Por isso, é fundamental ter atenção às regras de transição propostas pelo Governo, que nada mais são do que as maneiras de transição gradual entre as regras antigas e as novas, com o intuito de diminuir o impacto das mudanças para os segurados.

É importante ressaltar que o período de transição só é válido para quem já era filiado ao INSS. Para quem se tornou segurado após a publicação da reforma, as novas regras da aposentadoria se aplicam integralmente.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência extinguiu a possibilidade de se aposentar tendo apenas o tempo de contribuição, sem ter alcançado a idade mínima exigida.

Porém, como falamos, tal regra só valerá integralmente para quem ainda não era segurado. A reforma previu quatro regras de transição para quem já contribuía para o INSS. Falamos melhor sobre elas nos tópicos abaixo.

Pontos

A regra de transição por pontos exige que o segurado some o tempo de contribuição com a sua idade para atingir as seguintes pontuações:

- 30 anos de contribuição e 86 pontos no total, para as mulheres;
- 35 anos de contribuição e 96 pontos no total, para os homens.

Porém, é importante ter atenção: a partir de 2020 um ponto será adicionado por ano até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.

Idade mínima

A regra da idade mínima exige que o segurado apresente os seguintes requisitos:

- mínimo de 30 anos de contribuição + 56 anos de idade para as mulheres;
- mínimo de 35 anos de contribuição + 61 anos de idade para os homens.

A idade mínima também sofrerá aumento anual de 6 meses a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos de idade para os homens, independentemente do tempo de contribuição.

Pedágio de 50%

Nesse caso, os segurados terão que comprovar que cumpriram os seguintes requisitos até o dia anterior à promulgação da reforma:

- as mulheres devem apresentar, no mínimo, 28 anos de contribuição até a data da promulgação;
- os homens devem apresentar, no mínimo, 33 anos de contribuição até a entrada em vigor das novas regras da aposentadoria.

Mas as exigências não param por aí. Quem quiser se aposentar por tempo de contribuição ainda precisará seguir as exigências abaixo:

- as mulheres deverão completar 30 anos de contribuição + o pagamento do pedágio de 50% do tempo que faltava para a aposentadoria na data da publicação da reforma;
- os homens deverão completar 33 anos de contribuição + o pagamento do pedágio de 50% do tempo que faltava para a aposentadoria na data da publicação da reforma.

Ou seja, se uma mulher contava com 28 anos de contribuição, faltavam apenas 2 anos para a aposentadoria seguindo a norma antiga. Com as novas regras, ela precisará contribuir por 31 anos, que é a soma dos 30 anos (regra antiga) mais o pagamento do pedágio de 50% referente aos 2 anos que faltavam quando a reforma entrou em vigor.

Pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% é parecida com a anterior. A diferença é que, nesse caso, os seguintes requisitos deverão ser cumpridos:

- as mulheres deverão ter 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + o tempo que faltava para atingir os 30 anos no dia anterior da instituição da reforma, multiplicado por dois;
- os homens deverão ter 60 anos idade + 35 anos de contribuição + o tempo que faltava para atingir os 35 anos no dia anterior da instituição da reforma, multiplicado por dois.

Aposentadoria por idade

As novas regras da aposentadoria por idade exigem o cumprimento dos seguintes requisitos:

- 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição, no caso das mulheres;
- 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens.

Quem já era segurado deve ter atenção às seguintes regras de transição:

- no caso das mulheres, a idade mínima exigida começará em 60 anos e será aumentada gradativamente em 6 meses, a partir de 2020, até atingir o máximo de 62 anos. O tempo de contribuição permanecerá em 15 anos;
- no caso dos homens, a idade mínima exigida permanecerá em 65 anos com 15 anos de contribuição.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que exercem funções que os expõem a agentes nocivos à saúde, como é o caso dos professores e enfermeiros. Para tanto, o Governo reserva a eles alguns direitos diferenciados como forma de compensação.

No entanto, a reforma da Previdência excluiu alguns benefícios, como a possibilidade de admissão da atividade especial por enquadramento profissional. A partir de agora, cada trabalhador deverá comprovar o grau de risco ao qual é exposto.

Os segurados também não poderão mais converter os períodos trabalhados com exposição a agentes nocivos para o tempo comum e terão uma idade mínima, seguindo as regras abaixo:

- trabalhadores que trabalham nas linhas de frente da mineração subterrânea terão que contar com 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial;
- trabalhadores de minas subterrâneas que são expostos a amianto ou asbestos terão que contar com 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial;
- trabalhadores que exerçam funções em exposição aos demais agentes nocivos biológicos, químicos ou físicos deverão ter 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial.

Como será calculado o valor do benefício de acordo com as novas regras da aposentadoria?

A reforma da Previdência também alterou a forma como o cálculo do benefício é feito. Antes da mudança, o cálculo era realizado fazendo uso da média entre as 80% maiores contribuições realizadas desde 07/1994. As 20% menores eram excluídas da conta para que não houvesse prejuízo para o trabalhador.

Agora, a média será calculada levando em consideração 100% dos salários de contribuição, o que causará uma redução no valor do benefício. A legislação até prevê a exclusão de salários muito baixos que, de alguma maneira, derrubem a média do segurado. Porém, caso eles sejam excluídos, também não poderão ser considerados como tempo de contribuição.

Além disso, depois de calcular a média do salário de benefício, é preciso fazer um novo cálculo, aplicando o coeficiente de 60% para os segurados que se aposentarem apenas com a idade e o tempo mínimo exigido.

Como forma de premiar quem passar mais tempo trabalhando, foi previsto um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, no caso dos homens, e 15 anos de contribuição, no caso das mulheres.

Ou seja, para que uma mulher se aposente com 100% do seu salário de benefício, ela precisará contribuir por 35 anos. No caso dos homens, eles deverão contribuir por 40 anos.

As novas regras da aposentadoria apresentam um grande impacto na vida do trabalhador. Por isso, é importante ter um bom planejamento financeiro, criando uma reserva de emergência e investindo no seu patrimônio para ter uma vida estável. Assim, você ficará menos vulnerável às mudanças políticas e econômicas e poderá desfrutar de uma aposentadoria mais tranquila.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Racon Consórcios

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