A Portaria ME 424 fixou novas idades para os beneficiários que tem direito ao recebimento da pensão por morte do INSS. A idade para recebimento da pensão foi elevada em um ano em cada faixa de duração para pagamento do benefício aos dependentes do segurado.
Vale lembrar que a pensão por morte não é mais pago de forma vitalícia aos cônjuges ou ainda aos seus companheiros. Dentro das novas regras a idade mínima para que o viúvo(a) possa receber a pensão de forma vitalícia aumentou de 44 para 45 anos.
No caso dos cônjuges ou companheiros com menos de 45 anos aplica-se a duração de acordo com a seguinte faixa etária:
A regra com novas idades estão valendo desde o dia 1º de janeiro de 2021, e para ter acesso ao benefício na duração acima deve ser preenchido ainda os seguintes requisitos:
No caso do descumprimento ao preenchimento dos requisitos acima, o dependente terá direito a apenas quatro meses de pensão por morte.
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