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Novas regras do INSS, afetam autônomos e MEIs.

Novas regras do INSS, afetam autônomos e MEIs.

13/05/2021 às 10h25 Atualizada em 13/05/2021 às 13h25
Por: Laís Oliveira
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O Microempreendedor Individual e os profissionais autônomos, também almejam se aposentar quando cumprirem os requisitos para encerrar suas atividades laborais, mas algumas regras foram alteradas e infelizmente não foi um ponto positivo para esses dois ramos. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto, continue conosco e confira.

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MEI

Este é o meio mais fácil de formalizar seu negócio, se o cidadão já trabalha por conta própria e fatura até R $81 mil por ano, ele pode se tornar um microempreendedor. Sendo necessário se enquadrar em alguns requisitos, como:

  • O cidadão não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • O MEI pode contratar no máximo um empregado; 
  • Sendo necessário exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI da Resolução  CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, este estipula todas as atividades permitidas ao MEI. 

Trabalhador Autônomo 

Este cidadão é o profissional que exerce suas atividades laborais por conta própria, resumindo o exerce uma atividade remunerada sem ter vínculo empregatício com qualquer empresa. 

Alterações feitas pelo INSS 

Esta mudança impactou os MEI e autônomos que efetuaram as contribuições depois da data correta, consequentemente fará com que os mesmo exerçam suas atividades laborais por mais tempo.

Com as mudanças o INSS não irá considerar o período em atraso, mesmo se o contribuinte comprovar sua atividade antes da reforma da previdência, esta começou a ter vigor no dia 13 de novembro de 2019.

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Contribuições em atrasos ,MEI e Autônomo. 

Uma vez que o contribuinte efetuar seus recolhimentos em atraso, estes não contarão para o cálculo de regras de transição.

Estas alterações feitas pelo INSS, foram realizadas através de uma interpretação do Decreto 10.410/20 que regulamentou a EC 103/19 que concedeu a reforma da Previdência. 

Tal mudança é válida para os pagamentos em atraso que foram efetuados após 1° de julho. 

Os contribuintes facultativos serão afetados?

Esses contribuintes facultativos e os que não trabalham de carteira assinada, não serão atingidos pelas regras da nova diretriz. 

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Conteúdo escrito por Lais Oliveira.

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