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Novo Pente-fino do INSS: Veja se você foi convocado a revisão de 1,7 milhão de pessoas

Novo Pente-fino do INSS: Veja se você foi convocado a revisão de 1,7 milhão de pessoas

17/09/2020 às 17h00 Atualizada em 17/09/2020 às 20h00
Por: Ricardo
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Em plena pandemia de Covid-19 o pente-fino do INSS está de volta, dessa vez o instituto vai analisar o benefício de 1,7 milhão de segurados que deverão apresentar a documentação solicitada para não terem o benefício suspenso.

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As notificações de revisão vão ocorrer através de cartas digitais. Como os postos de atendimento estão temporariamente fechados, o envio de toda documentação irá ocorrer através do Portal Meu INSS.

Entenda o pente-fino do INSS

“O Art. 69 diz que o INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. Essa redação foi dada pela Lei nº 13.846, de 2019”, explica Guilherme Portanova, advogado da Federação de Aposentados do Rio. “São quatro tipos de benefícios que estão na mira: aposentadoria rural, união estável, Benefício de Prestação Continuada, e por incapacidade”, acrescenta.

“Após o recebimento da carta os segurados terão 60 dias para enviar os documentos. Caso não o façam, terão os benefícios suspensos, como era feito na época do Temer. O governo Bolsonaro está dando continuidade ao processo de revisão”, adverte o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Segundo o INSS, após 30 dias da suspensão, se o beneficiário não fizer os procedimentos, terá o pagamento bloqueado.

O advogado Rodrigo Tavares Veiga chama atenção para a utilização da lei visando conter gastos: “Sempre que o governo quer fazer um pente-fino nos benefícios para conter gastos, utiliza esse dispositivo legal para efetivar as revisões. O Temer fez isso nas concessões de auxílio-doença e invalidez. E esse atual governo utilizará do mesmo diploma legal”.

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“O problema é quando essa verdadeira caça às bruxas se dá de forma unilateral, sem dar oportunidade de defesa aos segurados ou quando os critérios utilizados para a revisão dos benefícios são pouco claros e subjetivos”, critica.

Questionado pelo jornal O DIA, o INSS negou que as revisões administrativas sejam um novo pente-fino e as classifica como um cumprimento de exigência.

Como descobrir se fui convocado?

Serão mais de 1,7 milhão de cartas enviadas aos endereços do segurados e também dos cidadãos que precisam atualizar ou ainda complementar a documentação. Também é possível visualizar a correspondência pelo seu celular, para isto, basta fazer o download do aplicativo dos Correios em seu dispositivo móvel.

Para quem quiser consultar pelo aplicativo, as cartas em formato digital vão estar disponível na seguinte seção "Minhas Mensagens". Com essa solução os usuários tem acesso a sua correspondência nas mais diversas situações que poderiam impossibilitar a entrega da carta física, como um possível endereço desatualizado.

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Para o cidadão que não tiver acesso a internet, comummente o INSS faz a convocação por meio de edital, em situações onde não é possível o envio do comunicado por e-mail ou carta.

Meu INSS

meu inss

Toda documentação exigida para garantia do benefício deve ser enviado pela plataforma do MEU INSS, acessada através do site ou pelo aplicativo “MEU INSS”. É importante lembrar que caso você não cumpra a exigência seu benefício será bloqueado.

O envio da documentação deve ser feito pela plataforma Meu INSS, na internet ou por meio do aplicativo. Quem não cumprir a exigência terá o benefício bloqueado.

Quando o segurado acessar o sistema, o usuário precisa selecionar à seguinte opção:

  • Atualização de dados de benefício

Feito isso, será necessário anexar os seguintes documentos do titular, procurador ou representante legal:

  • CPF
  • RG
  • Certidão de Nascimento ou casamento
  • Título de eleitor
  • Carteira de trabalho

Caso o segurado não consiga enviar os documentos pela plataforma deverá fazer um agendamento para entregá-los. Para o agendamento será necessário ligar para o telefone 135 e selecionar a opção:

  • Entrega de documento por convocação
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