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Novo programa prevê crédito para pequenas empresas e produtores rurais

Novo programa prevê crédito para pequenas empresas e produtores rurais

07/07/2021 às 15h25 Atualizada em 07/07/2021 às 18h25
Por: Samara Arruda
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Para auxiliar pequenas empresas, o governo federal criou um novo programa que pretende oferecer crédito aos empreendedores até 31 de dezembro.

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A iniciativa está prevista pela Medida Provisória 1.057/2021, que estabelece as regras que compõem o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Com isso, a expectativa do governo é movimentar até R$ 48 bilhões em novos créditos.

No entanto, as operações não contam com a garantia da União e o risco de crédito será dos bancos que aderirem.

Por isso, em contrapartida o programa prevê a criação de incentivos para as instituições financeiras que fizerem adesão e disponibilizarem operações de crédito em benefício das micro e pequenas empresas. 

Desta forma, será concedido “um tratamento mais vantajoso à base de capital das instituições financeiras participantes”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota. 

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Quem pode participar?

De acordo com a medida provisória, podem participar os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), além de produtores rurais com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Se a empresa tiver sido aberta entre 2020 ou 2021, o limite do valor da receita bruta anual (de R$ 4,8 milhões) será proporcional aos meses em que estiver em funcionamento.

Designed by @jcomp / freepik
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A receita anual poderá ser aquela informada à Receita Federal no ano-calendário de 2020, ou aferida conforme os critérios estabelecidos pelas instituições financeiras, considerado o faturamento equivalente ao período de 12 meses.

Regras das operações

O Conselho Monetário Nacional (CMN) foi autorizado a definir as condições, prazos e regras para concessão de créditos por meio do programa de incentivo ao crédito.

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Além disso, os bancos que aderirem ao PEC poderão apurar crédito presumido de acordo com as regras estabelecidas pela medida provisória, até 31 de dezembro de 2026.

Para garantir o cumprimento de todas as regras do programa, o Banco Central será responsável pela supervisão do programa e deverá fiscalizar as instituições e acompanhar os resultados obtidos no âmbito do PEC.

Por Samara Arruda com informações da Agência Senado

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