19°C 30°C
Uberlândia, MG

Novo Refis (PERT) Substitui PRT

Novo Refis (PERT) Substitui PRT

02/06/2017 às 18h50 Atualizada em 02/06/2017 às 21h50
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Na noite desta quarta-feira (31/5) foi editada pelo Poder Executivo nova Medida Provisória sobre o novo Refis referente a débitos de tributos federais. Governo e Congresso Federal acordaram sobre o texto final do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) que irá substituir a MP 766, que prescreveu em  01/06/2017.   A aderência ao novo Refis abrange pessoas jurídicas e físicas, e terá término em 31 de agosto de 2017 neste novo programa entram os débitos vencidos até 30/04/2017 e serão dadas aos contribuintes três opções para quitação dos débitos:  
  • Contribuintes que possuem prejuízos fiscais: entrada de 20% (parcelada em até 5 vezes) e saldo restante descontado dos créditos fiscais, sendo que se existir saldo remanescente após o abatimento, será permitido parcelar o montante em até 60 meses.
 
  • Contribuintes que não possuem condições de pagar o valor de entrada: será permitido parcelar o montante em até 120 meses, sem desconto nos juros e multas, sendo que as parcelas terão valor crescente a cada ano.
 
  • Demais contribuintesentrada de 20% (parcelada em até 5 vezes) e saldo restante podendo ser quitado de três formas:
  1. Pagamento à vista com desconto de 90% nos juros e 50% nas multas.
  2. Pagamento parcelado em até 145 meses com desconto de 80% nos juros e 40% nas multas.
  3. Pagamento parcelado em até 175 meses com desconto de 50% nos jutos e 25% nas multas, sendo a parcela equivalente a 1% da receita bruta apurada pela empresa no ano anterior.
  As empresas que tiverem débitos iguais ou menores que R$ 15 milhões poderão ter a entrada reduzida de 20% para 7,5%. O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 1.000,00 para as pessoas jurídicas e de R$ 200,00 para as pessoas físicas.   O texto irá passar pelo Congresso Nacional para aprovação no prazo de até 120 dias para que passe a vigorar em caráter definitivo. Vale dizer que novas alterações ainda poderão ser realizadas.   O Ministério Público, por sua vez, concedeu o prazo de 30 dias para RFB e PGFN regulamentarem o PERT.  

Principais Mudanças:

  • Nome: não é mais PRT (Programa de Regularização Tributária), agora é PERT (Programa Especial de Regularização Tributária);
 
  • Poderão aderir: Pessoas Físicas e Jurídicas (inclusive de direito público);
 
  • Prazo para a adesão ao PERT: até 31/08/2017;
 
  • Ampliaram os débitos parceláveis: no PRT, poderiam ser incluídos débitos vencidos até 30/11/2016; no PERT, entram os débitos vencidos até 30/04/2017;
 
  • No PRT, o contribuinte era obrigado a incluir todos os débitos da modalidade, exceto os que estavam sob discussão administrativa ou judicial;
 
  • No PERT, o devedor poderá escolher os débitos, ou seja, não precisará incluir todos os débitos. O PERT manteve a exigência da regularidade fiscal nos tributos vincendos e no FGTS.
 

Modalidades de Parcelamento

Modalidades de parcelamento dentro da RFB, onde haverá duas submodalidades (débitos previdenciários e demais débitos):   1) Pagamento à vista de, no mínimo, 20% em dinheiro, sem qualquer redução. Essa entrada poderá ser dividida em até cinco parcelas (agosto a dezembro). O restante poderá ser pago com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL ou com outros créditos tributários. Se os créditos não forem suficientes para quitar os 80%, o contribuinte poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses; ou 2) Parcelamento escalonado em até 120 meses, sem descontos e sem entrada. Primeiras doze parcelas: 0,4% sobre o valor do débito; da 13ª até 24ª parcela: 0,5%; da 35% até 36%: 0,6%; restantes: até 84 prestações; ou 3) Pagamento à vista de, no mínimo, 20% em dinheiro, sem reduções, em até cinco meses, e o restante liquidados com descontos que variarão de acordo com o número das parcelas: – em uma única parcela (01/2018): redução de 90% nos juros e 50% nas multas; – em até 145 meses: redução de 80% nos juros e 40% nas multas; – em até 175 meses: redução de 50% nos juros e de 25% nas multas. Ainda nesta modalidade 3, se os débitos forem de até R$ 15.000.000,00, a entrada cairá de 20% para 7,5% até 12/2017 e, além disso, caberá o aproveitamento de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL e outros créditos fiscais para quitar todo o saldo remanescente e, ainda por cima, com descontos nas multas e juros.   Foi mantida a possibilidade de aproveitar crédito de outras empresas do mesmo grupo empresarial. Modalidades de parcelamento dentro da PGFN, onde também haverá duas submodalidades (GPS e DARF):   1) Parcelamento escalonado em até 120 meses, igual na RFB, sem descontos; ou 2) Entrada de 20%, sem reduções, em até cinco parcelas, e o restante poderá ser liquidado com os seguintes descontos: – em uma única parcela (01/2018): redução de 90% nos juros, 50% nas multas e de 25% nos encargos, inclusive honorários; – em até 145 parcelas, com redução de 80% nos juros, 40% nas multas e 25% nos encargos, inclusive honorários; – em até 175 meses, com redução de 50% nos juros, 25% nas multas e nos encargos, inclusive honorários. Tal como ocorre na RFB, para modalidade com dívida total, sem redução, de até R$ 15.000.000,00, a entrada cai de 20% para 7,5%, sem reduções. Se, de um lado, o PERT/PGFN não admite a utilização de créditos fiscais, admite-se a dação em pagamento com bens imóveis. O valor mínimo das parcelas, tanto RFB como PGFN, foi mantido: R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 1.000,00 para pessoas jurídicas.   O PERT não admite o parcelamento de débitos decorrentes de auto de infração em que foi caracterizada a sonegação fiscal, cujo processo administrativo transitou em julgado. Trata-se de uma novidade sutil do PERT. A MP 783/2017 tranquiliza aqueles que aderiram ao PRT, prevendo a possibilidade de migração. Via medicon
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

20° Sensação
3.6km/h Vento
77% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 07h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 0,00%
Euro
R$ 5,54 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 351,175,96 -1,22%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade