A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) voltou a permitir desde do dia 1° de agosto, a possibilidade de cortes de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e comerciais, desde que estes sejam reavisados.

A distribuidora será obrigada a enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito.
Entretanto a Aneel, manteve, a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como Baixa Renda, beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica, enquanto durar o estado de calamidade por causa da pandemia do novo coronavírus. O prazo para esse público irá até 31 de dezembro de 2020.
Quem não poderá ter a energia cortada?
- As pessoas de baixa renda
- os consumidores que não estejam recebendo a fatura impressa;
- os consumidores em locais onde não há posto de arrecadação, como lotéricas e instituições financeiras;
- consumidores que dependem de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida.
A Aneel esclarece que eventuais restrições devem ser discutidas com a autoridade de saúde local, que “tem competência legal para avaliar a viabilidade da execução dos serviços no contexto de restrições frente à pandemia”.