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O erro mais cometido por quem vai realizar a perícia médica do INSS

O erro mais cometido por quem vai realizar a perícia médica do INSS

30/12/2020 às 09h41 Atualizada em 30/12/2020 às 12h41
Por: Ricardo
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Hoje venho aqui falar sobre uma coisa muito importante, especialmente para quem irá fazer perícia médica no INSS.

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Falar sobre o erro mais comum que as pessoas cometem na perícia médica do INSS e mostrar porque esse erro pode acabar resultando no indeferimento do benefício por incapacidade.

É bem comum as pessoas se preocuparem em provar ao perito que ela tem algum problema de saúde.

Mas aí você pergunta: “Mas não é isso que precisa ser feito?”

Não, não é! E já explico o porquê.

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Quando a pessoa vai para uma perícia médica ela tem que provar que não tem condições de trabalhar, e que esse problema de saúde está incapacitando ela de trabalhar.

A maioria das pessoas responde, informando o perito, sobre a doença ou lesão que possui: “Eu tenho uma hérnia de disco”, “Eu tenho epilepsia”, “Eu sofro de LER na minha mão”, e por aí vai…

O perito não quer saber isso da pessoa que está sendo periciada!! Ele quer saber o que está incomodando a pessoa, a ponto dela não ter condições de trabalhar!

O perito, ele não quer saber o diagnóstico da doença ou da lesão, até porque isso já está registrado em documento, seja através dos atestados, dos laudos. Ele quer saber o que a pessoa tem que não consegue trabalhar!

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Tenha isso na sua cabeça: “A doença ou lesão não gera incapacidade automática!”

Não é a doença ou lesão que vai dizer se a pessoa está incapaz ou não de trabalhar.

O que precisa ser comprovado é a incapacidade gerada pela doença ou lesão que a pessoa tem!

Eu recomendo fortemente que a pessoa fale com o médico que está acompanhando o seu tratamento, explicando que vai precisar de um laudo médico para fins de perícia, solicitando que faça constar não só as informações da doença ou da lesão, mas a sua origem, o que deu causa, qual seria a possível causa, qual é a sua atividade de trabalho desenvolvida, quais as atividades poderiam ser feitas ou não, se precisa do auxílio de outra pessoa para atividades habituais, qual o tratamento indicado, qual o tratamento que está sendo realizado, o tempo necessário para recuperação, e não, simplesmente, apenas informar a doença ou lesão com o número da CID e o período de afastamento - o que é feito na maioria dos casos!

Reforço: não é porque a pessoa tem um exame de ressonância que mostra uma hérnia de disco, por exemplo, que ela vai ter direito ao benefício por incapacidade, pois dependerá muito da atividade laboral que vinha desenvolvendo para seu sustento.

Por isso é importante que a pessoa relate durante a perícia, quais as atividades que faz no trabalho, a forma como adoeceu e porque não está mais conseguindo trabalhar. Isso aumenta em muito as chances de ter o benefício por incapacidade concedido pelo INSS.

O principal erro cometido pelas pessoas é querer comprovar a doença ou lesão e não a incapacidade gerada para o trabalho. Se a pessoa conseguir comprovar a incapacidade, ela tem mais chances de ter o seu benefício por incapacidade concedido!

Conteúdo original por Gean Carlos Kerber Nunes - OAB/RS 96.057 https://www.kerbernunes.adv.br

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