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O impacto da abertura de mercado às companhias aéreas estrangeiras

O impacto da abertura de mercado às companhias aéreas estrangeiras

26/06/2019 às 14h48 Atualizada em 26/06/2019 às 17h48
Por: Leonardo Grandchamp
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Foto: Reprodução
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Por Bruno Boris A sanção do presidente à medida provisória que permite o ingresso de companhias aéreas estrangeiras ao país, certamente impactará o mercado de consumo. Espera-se que o resultado seja observado com mais facilidade nos preços aplicados pelas companhias aéreas. A concorrência é o melhor remédio para incentivar de maneira orgânica a redução de preços. Ainda que existam agências reguladoras de mercado como a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), sua atuação é mais de regulamentação e fiscalização do que implementação de políticas destinadas à redução de preços ao consumidor. Isso sem contar algo que ocorre com frequência em agências reguladoras ao redor do mundo, isto é, a contaminação de interesses, pois como o mercado regulado pode ser muito especializado, os profissionais das empresas privadas que integram esses órgãos, quando saem desses órgãos, acabam retornando ao mercado, exatamente junto às empresas que meses antes fiscalizavam. Logo, obviamente não em todas as situações, pode haver uma falta de interesse das agências em fiscalizar efetivamente o mercado. Por isso a concorrência é um mecanismo muito mais eficiente. Em relação ao veto da bagagem gratuita, entendo que a posição do presidente está correta, pois essa é uma regra que o mercado deve regular, seja por sua agência reguladora ou pelas companhias aéreas. O consumidor deve entender que a não cobrança individualizada da bagagem sempre será incluída no preço médio da passagem, fazendo com que consumidores que não levam bagagem paguem pelos que levam. Entendo ser uma medida adequada. Acompanho muito o mercado de consumo e quando algum órgão público procura obter isenção de valores para determinados serviços privados ofertados no mercado, o único resultado que conseguem obter é tornar coletivo o custo, e caso o fornecedor não consiga absorver essa redução de lucro, certamente repassará ao consumidor. Mas esse repasse coletivo é algo que muitos dos defensores dos consumidores preferem não debater. Bruno Boris: possui graduação em Direito; Especialização em Direito das Relações de Consumo; Mestre em Direito Político e Econômico; Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas, com ênfase em Direito de Empresa, Direito Societário e Falimentar.
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