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O período de Auxílio-Doença é computado na Aposentadoria?

O período de Auxílio-Doença é computado na Aposentadoria?

04/03/2021 às 06h00 Atualizada em 04/03/2021 às 09h00
Por: Gabriel Dau
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Todo trabalhador deseja ter uma aposentadoria vantajosa no futuro e qualquer dia, mês ou ano não contabilizado de contribuição pode significar uma grande diferença, seja no momento de atingir os requisitos de aposentadoria ou no valor do benefício.

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Dessa forma, recebemos muitos questionamentos de como fica a situação do trabalhador que recebe Auxílio-Doença e, se esse período é reconhecido e computado para a aposentadoria.

Por isso, nesse post, iremos explicar como ter o período do Auxílio-Doença reconhecido para a Aposentadoria.

O que é Auxílio-Doença?

Auxílio-Doença é uma prestação previdenciária paga pela Previdência Social aos segurados que estão incapacitados temporariamente para realizar a atividade profissional, seja em virtude de doença ou acidente. 

Desse modo, o trabalhador fica afastado de suas atividades profissionais e, nesse período, a Previdência Social paga mensalmente o benefício de Auxílio-Doença.

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O período de Auxílio-Doença é considerado para a Aposentadoria?

A boa notícia, é que, o período em que o segurado estiver afastado das atividades profissionais recebendo o benefício do Auxílio-Doença, é contabilizado como tempo de contribuição e, considerado para a Aposentadoria.

Contudo, para que o período de afastamento seja reconhecido, é necessário que o segurado tenha contribuído antes e depois do afastamento junto ao INSS.

Como não há uma declaração expressa do tempo mínimo de contribuição após a cessação do benefício, compreende-se que apenas uma contribuição junto ao INSS é suficiente para ter o período reconhecido na aposentadoria.

Já nas situações em que os segurados possuem carteira assinada, basta o retorno às atividades laborais para que o período seja computado, visto que, a contribuição previdenciária é descontada automaticamente da folha de pagamento do trabalhador.

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Por fim, os trabalhadores que exercem a atividade profissional de forma autônoma, como os contribuintes individuais, poderão realizar o recolhimento pela Guia da Previdência Social (GPS), após o fim do recebimento de Auxílio-Doença, para ter o período reconhecido em sua aposentadoria.

E, falando em aposentadoria, você já começou a planejá-la?

Se ainda não, saiba que através do Planejamento Previdenciário, o trabalhador poderá analisar cuidadosamente as opções de aposentadoria ao seu dispor, simulando através de cálculos, qual a melhor regra de transição, recolhimento de atrasados e, assim terá certeza que está optando pelo benefício mais vantajoso.

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Por: Fátima Domeneghetti, Sócia-Advogada do Domeneghetti Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público - OAB/SC 12.034.

Fonte: Domeneghetti Advogados Associados

Imagem: Domeneghetti Advogados Associados

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