16°C 30°C
Uberlândia, MG
Publicidade

O que diz a lei sobre o pagamento de salário?

O que diz a lei sobre o pagamento de salário?

10/10/2023 às 14h12 Atualizada em 10/10/2023 às 17h12
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:
Imagem: rafapress / freepik
Imagem: rafapress / freepik

A remuneração de um trabalhador, referente a um período de serviço específico, geralmente mensal, é conhecida como pagamento de salário. 

Continua após a publicidade

De acordo com o Artigo n.º 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a remuneração deve ser efetuada em espécie e na moeda oficial do Brasil.

Contudo, a partir de 1984, a Portaria n.º 3.281 do Ministério do Trabalho autorizou o uso de cheques e depósitos bancários para acompanhar as inovações tecnológicas da época.

Além do pagamento de salário, a empresa é obrigada a fornecer um comprovante aos funcionários que possuam contrato de trabalho formal, conhecido como holerite ou folha de pagamento, como estipulado no Artigo 464 da CLT. Esse documento atesta o pagamento do salário.

O que diz a lei sobre o pagamento de salário?

O Artigo 76 da CLT é o principal ponto de referência que define o que constitui o salário, verifique-o:

Continua após a publicidade

“Art. 76 – Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.”

Os artigos 463 e 464, por sua vez, estabelecem as diretrizes para a execução dos pagamentos. 

Conforme esses artigos, é exigida a elaboração de um contracheque contendo os detalhes do colaborador e informações sobre o pagamento. 

Além disso, o valor do pagamento deve ser efetuado através de um depósito, que pode ser realizado tanto em dinheiro quanto em cheque.

Continua após a publicidade

“Art. 463 – A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País

Art. 464 – O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.”

Leia Também: Empresa É Obrigada A Dar Carta De Referência Para Ex-Empregado?

Datas em que o salário do colaborador deve ser pago

A CLT estabeleceu regulamentações quanto às datas em que o salário dos colaboradores deve ser pago, conforme especificado no Parágrafo 1 do Artigo 459 do Decreto-Lei nº 5.452. De acordo com essa norma, o pagamento do salário deve ocorrer até o 5º dia útil de cada mês.

“Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 16° Máx. 30°

21° Sensação
3.09km/h Vento
56% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h33 Nascer do sol
05h45 Pôr do sol
Sex 30° 16°
Sáb 30° 17°
Dom 31° 17°
Seg 31° 17°
Ter 30° 17°
Atualizado às 22h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,01%
Euro
R$ 5,58 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,19%
Bitcoin
R$ 355,706,37 +0,17%
Ibovespa
128,283,62 pts 0.2%
Publicidade
Publicidade