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O que é e como funciona o Auxílio-doença parental?

O que é e como funciona o Auxílio-doença parental?

21/10/2020 às 05h00 Atualizada em 21/10/2020 às 08h00
Por: Gabriel Dau
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O diagnóstico de uma doença nem sempre é fácil, principalmente quando a doença impossibilita de exercer as atividades laborais, em casos como este o INSS ampara o trabalhador que mantém suas contribuições em dia, porém a maioria das pessoas se questionam, o que acontece quando uma pessoa precisa parar de exercer suas atividades laborais para cuidar de um parente que está doente?

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Este segurado também é amparado pelo INSS

O que é auxílio-doença? 

O auxílio-doença é para o segurado que estiver incapacitado para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias. 

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir 3 requisitos: 

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; 
  • Cumprimento da carência;
  • Ter qualidade de segurado.

Auxílio-doença parental 

Este benefício é para as pessoas enfermas que precisa do cuidado de um parente próximo.

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Este benefício ainda não existe legalmente no INSS, ele foi inspirado na “Licença por motivo de doença em pessoa da família” dos servidores públicos federais. 

Auxílio-doença parental para servidores públicos 

É previsto pela Lei, que os servidores públicos federais tire licença por motivo de doença em pessoa da família (art.83 da Lei 8.112/90 - vide item 8 deste artigo).

O mesmo pode ser concedido a cada 12 meses, em um período máximo de 90 dias e por motivo de doenças dos seguintes familiares: 

  • cônjuge ou companheiro;
  • país;
  • filhos;
  • padrasto ou madrasta;
  • enteado;
  • dependente que viva a suas expensas e conste em seu assentamento funcional.

Auxílio-doença parental no INSS

Ainda não existe uma Lei que autorize o auxílio-doença parental no nosso Regime de Previdência Social (RGPS/INSS).

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Mas alguns juristas defendem que este benefício deve sim ser concedido pelo INSS,  em respeito aos princípios constitucionais da isonomia, dignidade da pessoa humana, da proteção à família do direito à vida e ao trabalho. 

No momento existe um projeto de Lei tramitando no Congresso que tem o objetivo de criar o auxílio-doença parental no RGPS. 

Como solicitar o auxílio-doença parental? 

Como não existe uma previsão legal para este benefício, se você for requerer o auxílio-doença parental diretamente ao INSS, provavelmente ele será negado. 

Portanto a uma forma de conseguir este benefício é através do Poder judiciário (processo contra o INSS). 

Projeto de Lei do Senado para o auxílio-doença parental 

O projeto de Lei do Senado n° 286, de 2014, de autoria da Senadora Ana Amélia (PP/RS), tem o objetivo de criar o benefício auxílio-doença parental  no RGPS. 

Seria acrescentada no art. 63-A na Lei 8.213/91 para assegurar o auxílio-doença parental (concessão da licença remunerada para acompanhar pessoa enferma da família) ao segurado do Regime Geral da Previdência Social.

Fundamentos jurídicos 

Resolvi tirar a citação de normas e julgados do texto, para deixar a leitura mais fluida. Mas, como eu gosto de tudo muito bem fundamentado, segue aqui para quem tem interesse:

Lei 8.213/91, Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

(…)

Lei 8.112/90, Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

§ 1o  A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.

§ 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:

I – por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

II – por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

§ 3o  O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.

§ 4o  A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o.

PLS 286∕2014, Art. 63-A.Será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge ou do companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO RGPS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. 1. Diante da inexistência de previsão legal, é indevida a concessão do chamado auxílio-doença parental ou auxílio-doença por motivo de doença em pessoa da família. 2. Impossibilidade de extensão, por analogia, de benefício previsto para integrantes de outros regimes previdenciários, pois implicaria a criação, majoração ou extensão de benefício da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio total, ofendendo o art. 195, §5º, da Constituição Federal. 3. Projeto de Lei que não tenha sido definitivamente aprovado pelos demais Poderes da República, concluindo o trâmite regular do processo legislativo, não é suficiente a embasar a pretensão do segurado. 4. Recurso desprovido. ( 5048441-22.2017.4.04.7100, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO RS, Relator FERNANDO ZANDONÁ, julgado em 11/07/2018)

Conclusão 

Como já explicamos ainda não existe legalmente no nosso Regime Geral de Previdência Social, mas já existe algumas decisões judiciais favoráveis e um projeto de lei tramitando no Congresso.

Aconselhamos a procurar um (a) advogado (a) especialista em Direito Previdenciário. 

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Por: Laís Oliveira 

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