Você sabe o que é termo de garantia de produtos e sua função para os consumidores? Acompanhe a leitura e tire suas dúvidas!
Normalmente, a expressão “termo de garantia” é usada para descrever um documento onde constam especificações de:
Apesar de, na prática, o conceito desse documento ser mais amplo, o Código de Defesa do Consumidor define o termo de garantia de produtos ligado à garantia contratual.
De acordo com o artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor, quando o fornecedor do produto oferecer a garantia contratual, obrigatoriamente deverá ser emitido um termo escrito, que deve conter informações como:
Além disso, não basta a entrega do termo de garantia de produtos.
O CDC ainda exige que o documento seja assinado pelo fornecedor, e que o consumidor receba um manual com instruções didáticas sobre o modo de uso do produto.
Sempre que for ofertada a garantia contratual, é obrigação do fabricante e do vendedor emitir o termo de garantia de produto!
Além de ser um requisito na garantia contratual, o termo serve muito como uma segurança para o consumidor.
Isso porque a emissão de um termo escrito dá segurança tanto para o vendedor, como para o comprador, evitando situações desagradáveis de falta de informação, e também de desproteção ao consumidor.
No próprio termo existem informações extremamente importantes, que podem facilitar o contato entre fornecedor e consumidor como, por exemplo:
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê que, caso o fornecedor não entregue o termo de garantia de produto, ele será penalizado com detenção de um a seis meses ou multa!
Caso você observe que foi oferecida a garantia contratual sem o termo, busque imediatamente seu fornecedor!
Na insistência de não prestar o termo de garantia de produto por parte do vendedor/fabricante, procure a Delegacia do Consumidor (DECON).
Isso ajudará o DECON a combater práticas que prejudicam o consumidor e a fiscalizar de perto empresas que insistem em descumprir as normas do CDC.
Agora você já sabe tudo sobre termo de garantia de produtos e com certeza saberá o que exigir quando adquirir um produto. Gostou do nosso artigo? Conta aqui embaixo nos comentários.
Por: Debora Mendes
Fonte: Resolvvi
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