Com a economia do Brasil em franca ascensão nas últimas duas décadas, a quantidade de empresas que tem surgido no mercado tem aumentado a cada dia. Quando alguém quer começar e formalizar seu próprio negócio, geralmente a primeira pergunta que faz é como obter um CNPJ, e isso invariavelmente vai levar essa pessoa aos diversos tipos de empresas que existem disponíveis. De longe, o mais comum é a Sociedade Por Cotas de Responsabilidade Limitada (ou simplesmente Sociedade Limitada).
O que é?
A Sociedade Limitada é chamada assim porque a responsabilidade de cada sócio perante a empresa é limitada (daí vem o nome) à quantidade de cotas que ele possui. Isso significa que se a empresa contrai uma dívida, por exemplo, não a paga e é acionada judicialmente, o juiz pode determinar que cada sócio arque apenas com a quantidade de dinheiro proporcional à quantidade de cotas que ele tem. Para exemplificar, pense num empréstimo que a empresa faz em um banco. É muito comum que os bancos peçam como garantia tanto os bens da empresa como os bens pessoais de cada sócio. Se um sócio tem uma quantidade de cotas equivalente a 40% do valor do capital social, seus bens só irão arcar com até 40% da dívida, coisa que não acontecia antes da criação da sociedade limitada no início do século passado.
Quais suas vantagens?
Diante de um cenário com tantos tipos de empresa, é natural tentar saber quais são as diferenças de uma para a outra. Quais as vantagens desse tipo de empresa?
Dividir o sonho
A principal vantagem de uma Sociedade Limitada perante a outros tipos de natureza jurídica, tal como Empreendedor Individual ou Empresa Individual, é que… bem, você pode dividir com uma outra pessoa o sonho de abrir um negócio. Simples assim.
Limitação da responsabilidade de cada sócio
Como foi dito no tópico anterior, a responsabilidade de cada sócio perante as dívidas da empresa, é determinada pela quantidade de cotas que ele têm no contrato social da empresa. Isso o protege de várias situações em que os bens dos sócios são utilizados, bloqueados, etc.
Não possui prazo
Bom, para alguns pode parecer óbvio, mas já recebi algumas perguntas a respeito. A verdade é que essas perguntas são bem pertinentes, pois de fato existe um tipo de sociedade que pode ser realizada apenas durante um prazo pré-determinado chamado SCP (Sociedade em Conta de Participação). Uma Sociedade Limitada não tem prazo de duração.
Entrada e saída de sócios
Para um novo sócio entrar, ou um antigo sócio sair, basta realizar uma alteração no contrato social da empresa, informando do acontecimento e as condições ao qual tudo vai ocorrer. Afinal, se você já possui uma empresa que rende lucros há algum tempo, a probabilidade de você querer vender cotas para um novo sócio é grande, ao invés de simplesmente doar. Da mesma forma, se um sócio está saindo, ele vai querer receber o valor referente às suas cotas, e o contrato social tem que informar tudo isso, e as condições que foram negociadas.
Administração da empresa
É possível determinar qual sócio será o administrador da empresa, de quanto será a remuneração dele, se existe algum tipo de eleição para o cargo de administração (bem como de quanto em quanto tempo ela acontece, quais as condições, formato, etc.), com qual frequência o administrador irá fazer a prestação de contas para os outros sócios, etc.
Como abrir uma Sociedade Limitada?
A abertura de uma empresa, em geral, é um processo complexo (salvas exceções). São necessários os seguintes passos:
- Definir as informações básicas da empresa:
- Tipo da empresa (Sociedade Limitada, Empresa Individual, etc.)
- Tipo de participação dos sócios (Sócio-administrador ou sócio-quotista)
- Definição dos nomes (razão social e nome fantasia)
- Valor do capital social
- Definição do tipo de atuação (prestação de serviços, comércio varejista, comércio atacadista, indústria, etc.)
- Obtenção da documentação necessária
- Cópia autenticada do RG e CPF de cada sócio
- Cópia do comprovante de endereço da empresa para emissão do Alvará de Funcionamento
- Realização de diversas consultas prévias (Junta Comercial, Secretaria Estadual ou Municipal de Fazenda, etc.)
- Registro do Contrato Social (Cartório, Junta Comercial, etc.)
- Registro na Receita Federal para obtenção do CNPJ
- Registro na Secretaria Estadual ou Municipal de Fazenda para obtenção da Inscrição Estadual
- Registro do Alvará de Funcionamento na Prefeitura do município
- Registro nos sindicatos
Como é um processo trabalhoso e delicado, eu recomendo sempre a consulta a um contador de confiança para obtenção de informações a respeito de todo o processo. O mais comum é que os futuros empresários contratem o próprio contador para realizar o processo de abertura de uma empresa. O preço varia de meio a dois salários mínimos. O SEBRAE-RS fez um artigo muito interessante, explicando mais detalhadamente cada passo que você vai ter que dar. Se você quer fazer tudo por conta própria, recomendo a leitura (clique aqui para ler o artigo).
Para quem é recomendada
Bem, eu recomendaria a abertura de uma Sociedade Limitada para qualquer grupo de pessoas que quiser abrir uma empresa, seja para tocá-la em conjunto, seja para ter apenas um sócio-administrador e outros vários sócios-quotistas/investidores. É o formato de empresa mais simples para duas ou mais pessoas, que pode abarcar qualquer tipo de atividade (comercial, industrial, etc.).
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