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O que é e quando ocorre o limbo previdenciário trabalhista?

O que é e quando ocorre o limbo previdenciário trabalhista?

19/05/2022 às 10h56 Atualizada em 19/05/2022 às 13h56
Por: Esther Vasconcelos
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Limbo previdenciário, você já ouviu falar? As vezes você nunca ouviu essa expressão mas já passou ou poderá passar por isso.

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O limbo previdenciários é como se fosse uma discordância entre o médico da empresa e o médico da perícia sobre a inaptidão do trabalhador com relação ao retorno do trabalho.

Na prática acontece assim: O INSS encerra o pagamento do benefício previdenciário ao trabalhador que estava afastado do trabalho por motivo de doença, e logo determina o seu retorno, porém ao retornar ao trabalho o médico da empresa atesta que esse trabalhador ainda não está apto para retornar, e recomenda que permaneça afastado.

Estou no limbo previdenciário o que devo fazer?

Antes de tudo devemos esclarecer que o limbo previdenciário não suspende e nem interrompe o contrato de trabalho. Mas a dica é procure um advogado especialista para analisar o seu caso com responsabilidade. 

O entendimento jurídico é de que ainda que o empregado não consiga retomar de maneira efetiva a sua função, ele tem o direito de ser realocado em outro posto compatível com sua capacidade momentânea. Pois a empresa não pode desobedecer a decisão administrativa do INSS e impedir que o trabalhador ocupe seu cargo.

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Caso a empresa descumpra a decisão do INSS e não deixe o trabalhador ocupar o cargo habitual por entender que ele não reúne condições laborais, a dica então é submetê-lo ao exame de mudança de função. 

No caso da empresa em hipótese alguma aceitar o trabalhador de volta, permanecendo no limbo jurídico, a melhor saída é procurar um advogado especialista e propor uma ação trabalhista.

Vou ficar sem receber?

Quando o trabalhador está nesta situação ele fica sem receber benefício do INSS e sem salário, complicado não é? Porém Juridicamente isso não pode acontecer pois a empresa deve arcar com o salário do trabalhador durante o período de limbo.

Isso porque de acordo com o art. 30, §3º, da Lei 11.907/2009 o laudo do perito médico federal é soberano ao do médico do trabalho.

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Situações que NÃO se identificam como limbo previdenciário

  • Caso o trabalhador tenha recebido a alta previdenciária e se recusa a voltar as atividades, mesmo que a empresa tenha oferecido alternativas para a função ou mesmo que o médico da empresa tenha também atestado a capacidade para o retorno não se configura o limbo previdenciário.
  • Quando o atestado de inaptidão vem de um médico particular, mas tanto a perícia quanto o médico do trabalho determinam a aptidão, se o trabalhador não retornar para suas atividades laborais, ele não se encontra em limbo previdenciário.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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