19°C 30°C
Uberlândia, MG

O que é indisciplina no trabalho? O que diz a legislação?

O que é indisciplina no trabalho? O que diz a legislação?

24/12/2022 às 07h00 Atualizada em 24/12/2022 às 10h00
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Desobedecer às normas da empresa pode ser caracterizado como indisciplina no trabalho. Saiba que isso pode ter consequências graves para o empregado.

Continua após a publicidade

Mas o que seria, na prática, um ato de indisciplina? Quando um empregador emite uma ordem de serviço geral ou coletiva e um trabalhador não a cumpre, é considerada infração disciplinar. Geralmente ocorre na hora em que o funcionário não executa uma ou mais regras internas prescritas pela empresa, ou deixa de cumprir as regras relacionadas às funções que desempenha.

Exemplos de indisciplina:

  • funcionários que não usam uniformes da empresa; 
  • funcionários fumando em locais onde é totalmente proibido; 
  • funcionários que se recusam a assinar horários, etc.

Exemplos de indisciplina no trabalho mais comuns

Vamos citar abaixo alguns dos comportamentos mais usuais no ambiente organizacional que conseguem levar à demissão.

Não cumprir os prazos repetidamente

É normal que um funcionário desobediente acabe perdendo o prazo de um projeto ou evento, muitas vezes concedendo uma série de justificativas ou até mesmo transferindo a responsabilidade à estrutura da empresa pelos constantes atrasos ou aos colegas de trabalho.

Continua após a publicidade

Ao não assumir a responsabilidade por suas ações, percebe-se que os funcionários estão desmotivados e não querem progredir na empresa.

Desobedecer às instruções

Um funcionário desobediente também tende a desrespeitar seu superior, recusando-se a obedecer a instruções para realizar uma tarefa.

Isso é extremamente perigoso para equipes de alto desempenho porque é contagioso. Portanto, é necessário resolver esse problema o mais rápido possível.

Destratar colegas de trabalho

Esse é um dos atributos que mais impacta em uma equipe, seja o desrespeito direcionado aos superiores ou colegas do mesmo nível.

Continua após a publicidade

Esse comportamento pode se manifestar falando mal pelas costas, interrompendo reuniões ou até espalhando fofocas. Esta é uma situação muito complexa em um ambiente de trabalho, pois afeta todos ao seu redor.

Faltas constantes

Caracteriza-se por atrasos constantes ou férias curtas, um funcionário que não entende as determinações e não se importa com os resultados de sua ausência e não cumpre a sua jornada de trabalho de forma efetiva.

Se recusar a realizar atividades

Seja explicitamente implementado ou não implementado, os funcionários podem desafiar repetidamente a autoridade do líder e prejudicar o ambiente de trabalho.

É importante lembrar que o funcionário pode, sim, recusar-se a realizar tarefas antiéticas não relacionadas ao seu cargo. No entanto, é essencial esclarecer o caso com a gestão.

O que diz a lei sobre indisciplina no trabalho?

Para que um negócio possa agir em caso de indisciplina ou insubordinação, é importante que o Departamento de Recursos Humanos da empresa entenda as previsões da lei quanto ao assunto.

É preciso entender que as atitudes de indisciplina estão descritas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e  que constituem motivos legítimos para o empregador rescindir o contrato de trabalho. 

Portanto, os casos descritos abaixo são passíveis de demissão por justa causa.

Veja qual é o comportamento descrito:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

Como o empregador pode agir diante de atos indisciplinares?

Antes de mais nada, é importante que a pessoa responsável se reúna com o funcionário desobediente e conversem para encontrar uma solução viável.

Dentre as das opções podem ser  avisos a seguir como uma advertência verbal. Caso a conversa inicial não resulte no efeito desejado.

Outra opção é uma advertência por escrito. Mesmo depois de ser advertido verbalmente, a má conduta do funcionário pode se repetir. Neste ponto, é o momento de iniciar o registro do requerimento em um documento oficial e descrever completamente o problema. Os colaboradores devem assinar comprovando que estão cientes.

Quando as conversas e advertências verbais e escritas não funcionam, ocorrem suspensões por infrações disciplinares no trabalho. A empresa pode suspender um funcionário após 3 avisos por escrito, não excedendo 30 dias.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é válida se o empregado não mudar seu comportamento e persistir nos mesmos erros. Se após todos esses testes para ajustar o comportamento e eles ainda continuarem cometendo  os mesmos erros, cabe tomar esta atitude mais drástica.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

20° Sensação
3.6km/h Vento
77% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 07h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 0,00%
Euro
R$ 5,54 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 352,432,74 -0,87%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade