19°C 29°C
Uberlândia, MG

O que é qualidade de segurado e Período de graça?

O que é qualidade de segurado e Período de graça?

27/01/2021 às 07h00 Atualizada em 27/01/2021 às 10h00
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

Você sabe o que é estar no período de graça do INSS? E o que é qualidade de segurado? Continue conosco que na matéria de hoje vamos esclarecer qual a diferença e a importância de ambos. 

Continua após a publicidade

É importante que as pessoas desempregadas estejam por dentro deste assunto, pois, para requerer qualquer benefício é necessário cumprir requisitos e ter tempo mínimo de contribuição.

Veja abaixo o que é período de graça do INSS. 

Período de graça 

O período de graça é o tempo que a pessoa mantém a qualidade de segurado, uma vez que o mesmo não esteja contribuindo, mas alguns requisitos precisam ser cumpridos e um deles é estar na qualidade de segurado. 

Qualidade de Segurado do INSS, o que é? 

Toda e qualquer pessoa que tenha uma inscrição no INSS e cumpra com as suas obrigações mensais para a Previdência Social, é considerado um segurado do INSS. Veja abaixo! 

Continua após a publicidade

Segurados do INSS: 

  • Empregado; 
  • Trabalhador avulso; 
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual;
  • Segurado especial;
  • Segurado facultativo. 

Como manter a qualidade de segurado do INSS? 

Para isso é necessário que o cidadão efetue recolhimentos mensais para a previdência.  Como já adiantamos acima, é possível estar na qualidade de segurado durante o período de graça. 

Prazos: 

  • Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; 
  • Não existe prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar; 
  • Até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos que tenham tido doença de segregação compulsória; 
  • Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “Facultativo”. 
  • Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso; 
  • Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar; 

Ressaltando que esses prazos citados acima são contados a partir da data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício. 

Vamos citar algumas situações abaixo em que o prazo pode ser prorrogado. Veja: 

  • Mais seis meses no caso do contribuinte facultativo e que tenha por último recibo salário-maternidade ou benefício por incapacidade. 
  • Mais de 12 meses caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado; 
  • Caso haja a perda da qualidade, o segurado deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação; 
  • Mais de 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;

Lembrando que se o cidadão não efetuar suas contribuições em dia, logo os prazos vão acabar e com isso ele perderá a qualidade de segurado, logo não terá direito aos benefícios do INSS. 

Continua após a publicidade

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Por: Laís Oliveira.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

22° Sensação
2.59km/h Vento
60% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Qua ° °
Atualizado às 22h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 0,00%
Euro
R$ 5,54 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 352,451,83 -0,87%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade