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Obrigação da declaração de isenção do Imposto de Renda 2020

Obrigação da declaração de isenção do Imposto de Renda 2020

21/02/2020 às 10h16 Atualizada em 21/02/2020 às 13h16
Por: Ricardo
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Imagem: site Receita Federal
Imagem: site Receita Federal

Para aqueles que estão incluídos na lista de isentos do IR, é necessário que realizem a declaração de isenção Imposto de Renda 2020. Então, se você ainda não sabe como fazer a sua declaração de isenção Imposto de Renda 2020, siga nos acompanhando, pois aqui reunimos todas as informações sobre!

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Antes de qualquer coisa, é de suma importância que você leia atentamente este tópico, pois aqui listaremos todos os casos em que se há direito de isenção. Ou seja, todas aquelas pessoas que não são obrigados a declararem seu Imposto de Renda!

Quem tem direito a isenção do Imposto de Renda 2020?

Apesar de ser um imposto com declaração do Imposto de Renda 2020 e pagamento obrigatório, há muitos casos em que o cidadão brasileiro tem direito à isenção. Ou seja, não se é necessário declarar sua renda.

Aqueles que tem direito a isenção, estão listados abaixo:

  • Pessoas com renda mensal de até R$ 1.903,98;
  • Pessoas portadoras de doenças consideradas graves;
  • Aposentado que possuem mais de 65 anos de idade e sobrevivem de forma exclusiva do seu benefício;
  • Pessoa declarada dependente de outra. No entanto, ela ainda deve declarar seus rendimentos e bens no imposto de renda.

De acordo com Lei a Lei nº 7.713/88 aqueles que tiverem as doenças mencionadas abaixo, não precisam declararem seu Imposto de Renda:

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  • Doença de Parkinson;
  • AIDS;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira
  • Alienação Mental;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante);
  • Espondiloartose anquilosante;
  • Esclerose Múltipla;
  • Fibrose Cística;
  • Tuberculose ativa;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Neoplasia Maligna;
  • Hepatopatia Grave;
  • Hanseníase.

Atenção! Caso você tenha alguma dessas doenças e deseja solicitar a declaração de isenção Imposto de Renda 2020, saiba que será necessário apresentar um laudo médico no momento da perícia. 


Solicitação de isenção Imposto de Renda

Caso você se encaixe nos critérios estabelecidos abaixo e deseja solicitar a isenção deste imposto, saiba que todo o procedimento de agendamento pode ser feito de forma on-line, através do site oficial da Receita Federal. 

Primeiro você dever agendar seu atendimento e depois dirigir-se até a unidade onde é feito todo o processo. 

Abaixo, saiba como fazer a declaração de isenção Imposto de Renda 2020:

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  • Acesse o site da Receita Federal → clicando aqui;
  • Nessa página, clique na opção “Agendar Atendimento nas Unidades da Receita Federal”;

Será aberta uma nova janela, onde você deverá clicar em “Agendar atendimento”;

  • Leia todo as informações apresentadas;
  • Clique em “Avançar”;
  • Agora, preencha corretamente os campos em abertos com todos os dados solicitados;
  • Clique em “Avançar”;
  • Realize o agendamento para a declaração de isenção desse imposto;
  • Informe o dia e local que deseja;
  • Finalize o procedimento.

Pronto! Na data marcada, dirija-se até a unidade de atendimento na qual foi feito o agendamento para dai realizar a sua declaração de isenção Imposto de Renda 2020!

Chegando lá, tenha em mão os principais documentos, assim como também o laudo médico. 

Declaração de isenção IRPF e como fazer DAI

Mesmo que você não precise declarar sua renda, saiba que é necessário entregar a Declaração Anual de Isento, mais conhecido como DAI.

Essa declaração é obrigatória à todas as pessoas que estejam cadastradas no CPF, e que ao longo do ano obtiveram rendimentos tributáveis no valor de até R$ 14.992,32.

Geralmente, o prazo dá-se início no mês de Agosto e é encerrado no final de Novembro. 

Essa declaração de isenção Imposto de Renda 2020 tem como objetivo recadastrar todos os contribuintes inscritos no CPF, podendo, assim, verificar eventuais pendências nos cadastros e excluir os números dos contribuintes que já não contribuem mais.

Conteúdo original por Impostoderenda2020.com.br

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