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Obrigações da primeira quinzena de março de 2023

Obrigações da primeira quinzena de março de 2023

03/03/2023 às 10h38 Atualizada em 03/03/2023 às 13h38
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Foto: Reprodução
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Mensalmente as empresas têm diversas declarações que devem ser cumpridas, para orientar os profissionais de contabilidade e os empreendedores, existe a agenda tributária, as obrigações acessórias de março de 2023 estão disponíveis.

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A agenda tributária é publicada mensalmente pela Receita Federal, apresentando as obrigações periódicas de pessoas físicas e jurídicas.

Veja no próximo tópico quais são as obrigações acessórias para pessoas jurídicas da primeira quinzena do mês de março de 2023.

Tenha uma boa leitura!

Leia também: Confira A Agenda Tributária De Março E Fique Em Dia Com As Obrigações

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Obrigações acessórias da primeira quinzena de março de 2023

As obrigações acessórias são declarações que as pessoas jurídicas devem enviar ao Fisco, existem declarações mensais, trimestrais, semestrais e anuais.

Nesta primeira quinzena do mês de março de 2023 temos quatro obrigações acessórias que devem ser enviadas pelas pessoas jurídicas, veja quais são:

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração

10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 28/fevereiro/2023


14
EFD - Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. - Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)

Janeiro/2023
15EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)Fevereiro/2023
15DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosFevereiro/2023

Se atente ao prazo para transmitir as obrigações acessórias que mostramos acima, qualquer atraso pode gerar multa e outras penalidades para o seu empreendimento, portanto, se organize.

Leia também: CND Não Será Emitida Com A DCTFWeb Em Andamento. Entenda!

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Conclusão 

É preciso ter organização para realizar o envio das declarações da sua empresa, portanto, é preciso acompanhar mensalmente a publicação da agenda tributária, todo mês nós publicamos para que você se oriente e não esqueça as suas obrigações.

Neste mês de março de 2023, a Receita Federal divulgou que existem quatro obrigações acessórias na primeira quinzena de março para as pessoas jurídicas, veja quais a sua empresa deve enviar.

Evite multas e outras penalidades, se atente aos prazos.

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