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Obrigações das empresas inativas e a necessidade do contador

Obrigações das empresas inativas e a necessidade do contador

10/05/2020 às 09h42 Atualizada em 10/05/2020 às 12h42
Por: Ricardo
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Existem muitas empresas inativas no Brasil, a questão é que muitos proprietários delas acreditam que não possuem mais nenhuma obrigação a serem cumpridas. Porém, não é bem assim que funciona.

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Toda a empresa que ainda não foi baixada, precisa ficar em dia com as exigências da lei diante do envio das obrigações acessórias. Para isso, necessitam de um contador para garantir que não vão receber nenhuma multa ou penalidade maior.

O que é considerado uma empresa inativa?

À partir do momento em que uma empresa não realiza nenhuma atividade operacional, financeira e patrimonial, ela é tida como inativa.

No entanto, é fundamental não confundir a questão de uma empresa sem movimento com inativa, são situações muito diferentes.

Uma empresa sem movimento é aquela que fatura pouco e possui transações mínimas, porém, ela realiza alguma coisa de vez em quando.

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A empresa inativa é aquela que não possui nenhuma atividade, geralmente elas ficam dessa forma quando está passando por algum processo de fusão ou em qualquer outro tipo de situação onde não acontece a baixa.

Quais são as obrigações das empresas inativas?

Se você tem uma empresa nessa situação, não pode deixar de prestar atenção nas suas obrigações, elas não são muitas, porém são necessárias para informar aos órgãos públicos como a Receita Federal que você não está ocultando nada e nem deixando de pagar impostos.

Entenda o que uma empresa inativa deve fazer para não correr riscos de multas e outras penalidades!

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

As empresas inativas devem entregar a DCTF Inativa. Essa é uma obrigação para diversos segmentos.

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A finalidade da DCTF é informar a Receita Federal o que foi pago de impostos como IRPJ, IRRF, ITR, IOF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS.

Ademais, outros dados podem ser importantes como compensações de créditos, suspensão de exigibilidade do crédito tributário e eventuais parcelamentos.

Essa declaração deve ser entregue todos os meses.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

O documento deve ser entrega pelo SPED anualmente, a data final é o último dia útil do mês e Julho.

Na ECF, as empresas precisam informar as operações que foram usadas para fazer a base de cálculo do IRPJ e CSLL no período anual.

Todas as empresas inativas optantes pelo Lucro Presumido devem entregar essa obrigação acessória, caso contrário, podem ocorrer problemas com o fisco.

O que pode acontecer se a empresa não cumprir as exigências?

Muitos empreendedores não formalizam o fechamento das empresas, com isso, acreditam que não precisam mais fazer nada, inclusive,  nem ter um contador para cuidar da burocracia.

• Essa atitude pode render grandes problemas, são eles:Incidência de altas multas;

• A empresa pode se excluída, então o empreendedor não poderá torná-la ativa novamente se quiser;

• Problemas no CPF do proprietário;

Essa é uma dor de cabeça e no bolso que podem ser evitadas, basta contratar um contador especializado que ele saberá o que fazer no caso de empresas inativas.

Não deixe isso cair no esquecimento, afinal, uma hora a conta chega e vai ser muito caro para resolver tudo e limpar o seu nome na Receita Federal.

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Com informações Senhor Contábil

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