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Opção pelo Simples Nacional 2019

Opção pelo Simples Nacional 2019

03/12/2018 às 13h13 Atualizada em 03/12/2018 às 15h13
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Ao final de cada exercício chega a hora de realizar o planejamento tributário da empresa, exercício crucial para o bom andamento do negócio. Neste mesmo período a Receita Federal do Brasil realiza a verificação de irregularidades quanto ao recolhimento dos tributos, ocasionando quando for o caso na exclusão do regime diferenciado de empresa optantes pelo Simples Nacional.

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Diversas razões as quais resultam na exclusão do regime diferenciado do Simples Nacional, todavia o alvo desse estudo é a Existência de Débitos.

Nesse sentido os contribuintes que possuem débitos vão receber o Ato Declaratório Executivo (ADE), o qual comunica a exclusão da empresa do Simples Nacional. Neste ato consta todos os débitos e também outros motivos dos quais levarão à devida exclusão.

O comunicado é enviado por meio eletrônico ficando disponível em dois ambientes diferentes, o Portal do Simples Nacional e o Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Tendo a empresa recebido o Ato Declaratório Executivo a primeira coisa a se fazer é conversar com o contador para ser traçadas as possibilidades para manter a empresa no Simples Nacional no ano seguinte.

É crucial que a empresa que possuí débitos os regularize, pois, o Ato Declaratório Executivo prevê apenas 30 dias para tal regularização a contar da data de ciência, ocasionando na falta dela a exclusão do Simples Nacional. Caso a empresa não efetue a leitura do Ato, será dada a ciência 45 dias contados da data da disponibilização da mensagem, fazendo valer todos os seus efeitos.

A empresa que regularizar seus débitos dentro do prazo estipulado pelo Ato Declaratório Executivo tornará sem efeito a exclusão, não havendo a necessidade de qualquer comunicação com a Receita Federal. Porém, caso a empresa não venha a regularizar os débitos no prazo estipulado, será excluída do Regime do Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro. Vale ressaltar que não há impedimento legal para nova inclusão no regime, ou seja, a Empresa excluída poderá solicitar uma nova opção pelo Simples Nacional, caso já esteja com situação regularizada. O prazo para nova opção pelo Simples Nacional, é entre 01 e 31 de janeiro de 2019.

Caso a empresa não consiga se manter no Simples Nacional terá aumento em suas obrigações acessória e principais, como recolher os impostos de forma separada, além de sobre um grande impacto no INSS patronal quando a Empresa possuir funcionários.

Por fim, vale destacar o papel fundamental do contador neste processo. É preciso ter certeza de que a sua empresa está contando com profissionais qualificados para fornecer orientações precisas, visando sempre o melhor para o seu negócio.

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