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Oportunidade de autorregularização para contribuintes com pendências na DIRPF

Oportunidade de autorregularização para contribuintes com pendências na DIRPF

05/10/2018 às 08h18 Atualizada em 05/10/2018 às 11h18
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A partir da primeira semana de outubro, a Receita Federal enviará cartas a cerca de 383 milcontribuintes em todo o país, cujas DIRPF relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.

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As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Fiscalização da Receita Federal. Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal, serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da Receita Federal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada. https://www.jornalcontabil.com.br/declarar-tributos-e-nao-pagar-e-crime/ As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada. Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal. A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte. A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido. Clique AQUI para ver o modelo da carta Confira um treinamento completo de rotinas fiscais para escritórios de contabilidade. Aprenda como fazer a rotina fiscal de empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido, conteúdo super prático e detalhado. Clique aqui e conheça!
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