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Os impactos da LGPD na cadeia de fornecedores das empresas

Os impactos da LGPD na cadeia de fornecedores das empresas

01/06/2021 às 17h41 Atualizada em 01/06/2021 às 20h41
Por: Gabriel Dau
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A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) possui efetividade desde o dia 18 de setembro de 2020.

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A LGPD tem aplicação para qualquer tipo de pessoa jurídica, não importa o tamanho ou lucratividade, localizada em território nacional.

Abrange não somente as operações online, mas também as operações realizadas no formato físico, que tratam de dados pessoais.

O mundo dos negócios precisa de fornecedores, sejam de serviços ou produtos.

Além disso, não basta que a empresa realize a compra do que necessita, existe todo uma cadeia logística envolvida, onde novas empresas provem estes serviços.

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No momento da contratação, as empresas utilizam o departamento de compras ou suprimentos ou “supply chain” para gerenciar este processo.

Cada vez mais, os fornecedores tem que prover informações sobre a qualidade dos produtos e serviços, a respeito da reputação de suas respectivas empresas e demonstrar que possuem preços adequados as necessidades dos clientes.

Significa dizer, que o processo de contratação de um fornecedor está mais complexo.

Muitas empresas que operam corretamente, além de realizarem uma análise técnica/financeira do fornecedor, também avaliam se o mesmo possui programa de Compliance implementado e, agora, também querem ter certeza que estas empresas estão aderentes as novas regras da LGPD.

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As empresas que não atenderem estes requisitos podem estar fora do jogo ou perderem competitividade no mercado em relação aos seus competidores, que já enxergaram a importância de estarem aderentes a legislação brasileira voltada para Compliance e LGPD.

Ter um programa de LGPD implementado pode ser um diferencial competitivo, pois ainda temos empresas que não acreditam que esta lei irá “pegar”. 

Ainda existem outras que estão aguardando o dia 1º de agosto de 2021, para verificar se a Agencia Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) de fato irá cumprir com seu papel institucional.

Se analisarmos os serviços de logística, verificamos que existem diferentes formatos, como o transporte viário, hidroviário, aéreo e agora com a utilização de drones também.

Cada vez mais a tecnologia está abrindo caminho para novos modelos de negócios logísticos e integrando com pessoas.

Porém nada disso é possível se não soubermos os dados pessoais necessários para a entrega de produtos, os dados do produto para a taxação correta, os dados nas ordens de serviços e “canhotos” (físicos ou virtuais) para os controles e auditorias corretas.

A logística também é um mercado muito promissor e com muitas interações entre pessoas e diferentes fornecedores, o que abre portas para o mercado de seguros que tem suas exigências para prover este serviço.

Como por exemplo, monitoramentos de câmeras, controles de acesso, auditorias e controles de documentações.

Em todas essas exigências das seguradoras são considerados dados pessoais (direta ou indiretamente), o que torna a LGPD ainda mais profunda no seu entendimento e abrangência.

A logística conta com uma particularidade que nenhum outro setor da economia tem, a troca e interação com outros terceiros para a entrega da mercadoria.

Essa capilaridade de entrega por empresas de grande porte só é possível com a interação com empresas de pequeno porte e centros de distribuição com outros terceiros internos.

Muitas vezes, a necessidade de incluir terceiros no processo é por uma questão técnica também, o know-how, o como fazer aquela parte específica do processo para um melhor atendimento ao cliente.

Designed by @pressfoto / freepik
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Todas essas interações incluem tratamentos de dados pessoais, desde manuseio de etiquetas com nomes de clientes, notas fiscais contendo nomes e descritivos das mercadorias, assinatura dos recebedores das mercadorias, entre outros.

A legislação priva pelo respeito e privacidade ao dado tratado, no qual cada processo deve focar no mínimo necessário de dados pessoais utilizados para que aquele processo seja realizado.

Dentro de um centro de distribuição, a situação pode ser ainda mais caótica na adequação de um programa de LGPD, pois os stakeholders ali presentes são inúmeros, cada um com seu contrato de prestação de serviço e trabalhando em partes distintas da cadeia logística.

Todos são monitorados por câmeras e sensores, seus dados pessoais coletados a cada segundo, pois são exigências do seguro contra roubo de carga, incêndio, fraudes e outros.

Os equipamentos utilizados pelas empresas e terceiros também necessitam de integração eletrônica ou física que possuem dados pessoais, então considerando essa transferência de dados contendo o mínimo necessário para a realização do processo.

Além disso, processo de segurança e prevenção de perda neste cenário não fica para trás, pois ele é extremamente necessário para que a empresa tenha lucro.

A falta de segurança em um processo logístico pode ser compreendida como algo sem controle e atrativo para a realização de fraudes ou furtos, o que por sua vez não tornará o negócio rentável e os clientes insatisfeitos pela falha e falta de entrega de mercadorias.

Todo esse controle é realizado por meio de câmeras, sensores, monitoramento ativo, monitoramento passivo, investigações, auditorias e supervisões, em todos os processos são dados pessoais tratados, o que exige das equipes o conhecimento, treinamento em LGPD para que seja respeitada a privacidade dos dados dos funcionários e terceiros.

Sendo assim, toda a cadeia de fornecedores e, em especial os fornecedores de serviços de logística, devem levar muito a sério o tema LGPD em todas as etapas, ou seja, desde o processo de compra até a entrega.

A realização de um mapeamento dos riscos de LGPD incorridos por cada uma das empresas envolvidas neste processo pode ajudar e muito a prevenir e minimizar ações judiciais ou penalidades oriundas da ANPD, além da perda de clientes. 

Portanto, não adiantam as empresas utilizarem desculpas que o custo da implementação de um programa de LGPD seria muito custoso e irá gerar burocracia.

Trata-se de um caminho sem volta que todo o mercado irá exigir, uma vez que tem o condão de criar um ambiente empresarial mais seguro e respeitoso para a sociedade em geral.

Patricia Punder, advogada é compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020.

Com sólida experiência no Brasil e na América Latina, Patricia tem expertise na implementação de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos; análise estratégica de avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de crises de reputação corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of Justice), SEC (Securities and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil).

 Fabio David - DPO, Sec DPO e Gestor de Segurança Patrimonial, experiência governamental e corporativa em segurança, formado em Administração pela UAM, MBA pela FIA em Riscos de Fraude e Compliance e Especializado em LGPD pela Data Privacy Brasil. Realiza consultoria e projetos de segurança condominial, corporativa e, adequação de LGPD e Compliance.

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