19°C 30°C
Uberlândia, MG

Os impactos da MP 936 na sua aposentadoria

Os impactos da MP 936 na sua aposentadoria

07/10/2020 às 07h00 Atualizada em 07/10/2020 às 10h00
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

Com o início da pandemia pelo Novo Coronavírus, o Governo Federal tomou várias medidas para contornar os problemas na economia, uma das mais sensíveis ao trabalhador foi a MP 936, que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”.

Continua após a publicidade

Cabe ressaltar, que posteriormente, a MP 936 foi convertida na Lei nº 14.020/2020.

Através desse Programa, as Empresas puderam reduzir a jornada de trabalho e o salário do trabalhador em 25%, 50% ou 70%, além de realizar a suspensão temporária do Contrato de Trabalho.

Em contrapartida, o Governo contribuiu com o pagamento do benefício emergencial de manutenção do emprego e renda, para os trabalhadores das Empresas que aderiram a esse Programa.

Mas afinal, com todas essas mudanças, como ficaram as Contribuições Previdenciárias?

Continua após a publicidade

Contribuições Previdenciárias

Os trabalhadores que tiveram o seu salário reduzido, terão o recolhimento previdenciário por parte da Empresa de forma proporcional.

Sendo assim, a empresa está obrigada a recolher apenas alíquota com base no valor do salário que o trabalhador está recebendo.

Já os trabalhadores que tiveram a suspensão do seu contrato de trabalho, nessa situação, a empresa está desobrigada de realizar a contribuição previdenciária.

E como isso afeta diretamente o trabalhador?

Conforme já mencionamos aqui no blog, para a concessão de aposentadoria, é necessário observar vários requisitos e um deles é o tempo de contribuição e, principalmente, através das contribuições realizadas é que se alcança o valor do benefício de aposentadoria.

Continua após a publicidade

Por isso, com a suspensão ou redução do salário isso afetará no momento de requerer a aposentadoria, visto que certos períodos e valores não serão considerados na concessão de sua aposentadoria.

Há possibilidade de reverter essa situação?

Sim, o trabalhador que teve o seu salário reduzido poderá realizar a complementação das contribuições previdenciárias.

A forma de complementação está disposta no art. 20 da Lei nº 14.020/2020, onde o trabalhador deverá se inscrever como Contribuinte Individual junto ao INSS e realizar a complementação do recolhimento previdenciário, de acordo com as alíquotas abaixo:

  • Valores de até 01 salário mínimo (R$1.045,00) – alíquota de 7,5%;
  • Acima de R$1.045,00 até R$ 2.089,60 – alíquota de 9%;
  • De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 – alíquota de 12%;
  • De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 – alíquota de 14%.

Outro ponto importante é que o trabalhador poderá realizar essa complementação a qualquer momento, desde que não ultrapasse 05 anos, senão terá que comprovar a atividade exercida.

Já para os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso, estes poderão se inscrever como Segurado Facultativo junto ao INSS e realizar a devida contribuição.

Lembrando que, o pagamento em atraso não pode ultrapassar de 06 meses.

Atenção: O Governo irá complementar a parte faltante nos salários dos trabalhadores, mas, não irá realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Por isso, é necessário ficar atento nessa situação, para não ter maiores prejuízos no momento de requerer a sua aposentadoria.

E, falando em aposentadoria, você já começou a planejá-la?

Se ainda não, saiba que através do Planejamento Previdenciário, o trabalhador poderá analisar cuidadosamente as opções de aposentadoria ao seu dispor, simulando através de cálculos qual a melhor regra de transição, recolhimento de atrasados e, assim terá certeza que está optando pelo benefício mais vantajoso.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Por: Aline Winter, Sócia-Advogada do Domeneghetti Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público.

Fonte: Domeneghetti Advogados Associados

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

21° Sensação
3.09km/h Vento
73% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 0,00%
Euro
R$ 5,54 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 352,392,97 -0,88%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade