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Pedido de demissão: Saiba exatamente como funciona esse processo

Pedido de demissão: Saiba exatamente como funciona esse processo

09/07/2019 às 13h09 Atualizada em 09/07/2019 às 16h09
Por: Ricardo
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O pedido de demissão é um tema que gera muita confusão, tanto para empregadores quanto para funcionários. Profissionais de RH devem estar atentos a todas as etapas do processo, desde a carta de pedido de demissão até a homologação no sindicato.

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turnover, seja ele voluntário ou não, é uma questão recorrente em muitas empresas por diversos motivos. Seja pela falta de adequação com a cultura organizacional, liderança, comunicação falha e muitos outros. 

E ele é um dos principais indicadores da área de Recursos Humanos. Por isso, esse número – assim como diversos outros – deve ser acompanhado para a criação e execução de estratégias no RH.

Para te ajudar nesse acompanhamento e na apresentação dos indicadores para os gestores, baixe a nossa apresentação mensal de indicadores de RH, que conta com um modelo customizável com exemplos de relatórios dos principais indicadores da a área de Recursos Humanos.

Preparamos este texto com todas as informações detalhadas para tirar suas dúvidas. Confira!

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Carta de pedido de demissão

Normalmente, quando um funcionário deseja sair da empresa, ele primeiro faz uma comunicação verbal ao seu chefe. A partir dela, a orientação é que o funcionário escreva uma carta de próprio punho para formalizar a solicitação.

Ela deve ser feita de forma simples e direta, como: “venho, por meio desta, apresentar meu pedido de demissão do cargo que ocupo atualmente nesta empresa”.

Essa é uma medida de precaução quanto a futuras questões trabalhistas, em que o empregado possa dizer que foi coagido a assinar uma carta de pedido de demissão.

Aviso prévio

Por lei, o colaborador ainda tem que trabalhar mais 30 dias após o aviso de sua demissão. Caso ele não deseje cumprir todo o aviso prévio, deve pedir a dispensa na sua carta de demissão, mas terá o valor dos dias não trabalhados descontado das verbas rescisórias, conforme Artigo 487 da CLT.

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Em muitos casos, os colaboradores demissionários tentam um acordo com a empresa para que a dispensa de cumprir o aviso prévio ocorra sem o desconto no valor da rescisão. Embora muitas empresas atendam a esse pedido, não há nenhuma previsão legal que as obrigue a fazê-lo. A decisão é exclusiva da organização.

Em casos de pedido de demissão em contrato de experiência, o colaborador pode pedir desligamento no curso do seu contrato, de forma que a empresa desconta metade dos dias que restam para o término do acordo. Quando a solicitação é feita no último dia do contrato, não é necessário o cumprimento do aviso prévio.

Pagamentos rescisórios

Quando um funcionário solicita desligamento, a empresa precisa efetuar alguns pagamentos. Veja, a seguir, quais são e como calculá-los.

saldo de salário do mês em curso trata-se dos valores devidos pela empresa ao empregado pelo mês corrente, até a data do pedido de demissão. Para isso, basta dividir o salário por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados. Se o último dia de trabalho for uma sexta-feira ou um sábado, é preciso pagar ainda pelo dia de descanso semanal subsequente.

Para o pagamento do 13º salário proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano, a cada mês trabalhado no ano corrente, soma-se 1/12 do salário.

O pagamento de férias vencidas (se houver) deve contemplar também o adicional de 1/3. Se o colaborador gozou parte das férias, tem direito a receber pelo período restante.

salário-família também deve ser pago, de forma proporcional, caso o trabalhador receba o benefício.

Apesar de muitos desconhecem este direito, outro valor a que o demissionário tem direito a receber, de forma proporcional, são aqueles referentes às premiações e à participação nos resultados da empresa.

Além das férias vencidas, o demissionário tem direito, ainda, aos valores relativos às férias do ano corrente, de forma proporcional. Ou seja, se, após a data de início do novo período de férias, ele trabalhou seis meses, terá direito à metade de um salário, além do adicional de 1/3.

Outros adicionais, como comissões ou horas extras — todos os benefícios aos quais o trabalhador fez jus até a data da demissão — devem ser pagos de forma proporcional.

Na rescisão, desconta-se, ainda, o INSS, o IRRF e outros, como assistência médica e vale-transporte, além do aviso prévio, quando não trabalhado.

Vale destacar que a empresa deve fazer o recolhimento do FGTS do empregado de forma proporcional ao tempo trabalhado. Porém, o trabalhador que pediu demissão não recebe a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS e também não pode sacar esses valores, já que ele mesmo é quem pediu desligamento.

Outro benefício que o trabalhador deixa de receber quando pede demissão é o seguro-desemprego. Este é destinado exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa.

Prazos de pagamento

No cumprimento dos 30 dias de aviso prévio, o empregador tem até um dia útil para pagar os vencimentos após a rescisão. Já, em casos de pedido de demissão sem o cumprimento do aviso trabalhado, o prazo é de até 10 dias corridos, a contar do dia do pedido da demissão.

Rescisão consensual

reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, criou uma nova modalidade de demissão: a rescisão consensual. É uma forma de empregado e empregador, em comum acordo, encerrarem o contrato de trabalho, flexibilizando o pagamento das indenizações.

Agora, quando o funcionário desejar deixar o emprego, pode solicitar o consenso com o empregador. Nesse caso, ao invés de sacar 100% do FGTS, como no caso da demissão sem justa causa, o trabalhador poderá retirar 80% do valor. Além disso, a multa rescisória que o patrão deve pagar ao demitir o colaborador cai de 40% para 20% do saldo do FGTS.

Na rescisão consensual, o trabalhador também recebe metade dos valores referentes ao aviso prévio, às férias e ao décimo terceiro salário, mas ficará impossibilitado de retirar o seguro-desemprego.

Segundo o governo, a rescisão consensual tem o objetivo de garantir mais segurança jurídica aos trabalhadores. Antes, era relativamente comum uma tentativa de acordo com o empregador para a demissão, possibilitando o saque do FGTS.

No acerto, após a demissão, o empregado devolve à empresa os 40% pagos, como multa rescisória. Esse acordo, porém, ocorre de forma totalmente irregular, sem nenhuma previsão legal.

A criação da rescisão consensual foi a única alteração que a reforma trabalhista implementou nos processos de encerramento dos contratos de trabalho. O pedido de demissão do funcionário e as dispensas por justa causa e sem justa causa continuam com as mesmas regras anteriores.

Entrevista de desligamento

Essa não é uma etapa obrigatória, mas vem sendo muito utilizada como uma maneira de obter um feedback do colaborador. Ouvir uma pessoa que está saindo e entender o motivo é uma boa estratégia para gerar melhorias na empresa.

Além de todas essas etapas, lembre-se de que, em demissões de trabalhadores com mais de um ano de empresa, a rescisão deve ser homologada no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria, por um fiscal do trabalho.

No dia da homologação, devem estar presentes o funcionário que pediu a dispensa e um representante da empresa, que deve apresentar comprovantes do pagamento correto da rescisão, do FGTS e de outras obrigações.

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Conteúdo original Kenoby

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