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Pensão por morte: Como é calculado o valor do benefício?

Pensão por morte: Como é calculado o valor do benefício?

09/03/2022 às 11h34 Atualizada em 09/03/2022 às 14h34
Por: Esther Vasconcelos
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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento após seis meses.

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A Pensão Por Morte serve para cuidar economicamente de todos os dependentes do falecido para que eles não sofram mais prejuízos na família.

Quem pode receber a pensão por morte?

Para garantir acesso ao benefício será necessário cumprir três requisitos, sendo eles:

  • A comprovação do óbito ou morte presumida do segurado;
  • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • Qualidade de dependente do falecido.

De acordo com o artigo 16 da Lei 8.213/91, são considerados dependentes do segurado do INSS os seguintes grupos:

  • o cônjuge, a companheiro(a), filho(a) não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência, e enteado ou menor tutelado;
  • os pais;
  • o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência.

Documentação para solicitação

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
  • Documentos pessoais dos dependentes;
  • Documentos pessoais do segurado falecido;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.

Como solicitar?

  • Acesse o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

Para acompanhar:

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  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique no botão Consultar pedidos;
  3. Encontre seu processo na lista;
  4. Se quiser ver mais detalhes, clique em detalhar.

Qual o valor da pensão por morte?

  • Para quem já era aposentado: 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
  • Cônjuge que não possui dependentes: Receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.
  • Para quem não era aposentado: Será considerado:
    • 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994
    • Com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
    • Limite de 100%
    • Será aplicada a regra de cota de 50% do valor mais 10% de cada dependente
  • Assegurado falecer devido a um acidente de trabalho ou doença profissional: Essas cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. Isso acontecerá também se o dependente dor inválido ou tiver deficiência intelectual, ou mental.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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