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Pensão por morte: Como o dependente do segurado falecido pode aumentar o benefício?

Pensão por morte: Como o dependente do segurado falecido pode aumentar o benefício?

09/11/2021 às 11h01 Atualizada em 09/11/2021 às 14h01
Por: Ana Flavia Correa
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A pensão por morte é um benefício assegurado pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. A finalidade é substituir a aposentadoria do trabalhador ou o valor que ele teria direito no momento de seu falecimento e assim garantir a qualidade de vida de seus dependentes.

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Sabendo disso, um questionamento pode surgir com relação ao valor do benefício. Será possível aumentar o valor da pensão por morte? 

Acompanhe o artigo e entenda mais sobre o tema.

Quais são os dependentes que asseguram a pensão por morte?

Em primeiro lugar é necessário entender que existe uma ordem de prioridade para os dependentes do trabalhador falecido, chamada pela Previdência Social  de classes.

O dependente que tem um alto grau de parentesco com o falecido pertence à primeira classe e não necessita comprovar a dependência financeira.

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Confira a seguir como as classes são organizadas:

Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia);

Classe 2 – pais;

Classe 3 – irmãos;

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Vale ressaltar, que nem todos os dependentes receberão a pensão por morte. Alguns deles só podem assegurar o benefício, quando não houver outro familiar com maior grau de prioridade, isto é, nas primeiras classes.

O que os dependentes precisam comprovar para assegurar o benefício?

Para ter direito à pensão por morte, os dependentes terão que comprovar o grau de parentesco com o falecido e em alguns casos a dependência econômica.

Cônjuge ou companheiro(a): deverá comprovar que estavam casados ou tinham união estável na data em que o segurado faleceu;

Filhos: comprovar ter idade inferior a 21 anos. Em caso de invalidez ou deficiência, essa idade não é exigida;

Pais: comprovar dependência econômica;

Irmãos: comprovar dependência financeira e ser menor de 21 anos de idade. É bom esclarecer, que a comprovação de idade não é exigida em casos de invalidez ou deficiência.

Quais são os critérios para receber a pensão por morte?

O dependente que deseja receber o benefício, precisa comprovar:

  • O óbito ou morte presumida do segurado - Nesse caso será preciso apresentar o atestado de óbito ou documento que mostre a morte presumida do falecido;
  • Qualidade de segurado do falecido na hora de sua morte - O dependente deverá mostrar que o segurado recebia aposentadoria, estava contribuindo junto ao INSS ou estava em período de graça;
  • A qualidade de dependente - Demonstrar a dependência econômica com o trabalhador falecido, se for o caso.

Cálculo para o recebimento da pensão por morte

Existem duas maneiras de fazer esse cálculo: na primeira, o trabalhador estava recebendo a aposentadoria antes de falecer, nessa situação é considerado o valor que ele recebia a título de aposentadoria. 

Na segunda, o trabalhador não estava recebendo o benefício, portanto o valor base para o cálculo da pensão será a quantia a que ele teria direito, no caso de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

Importante: A pensão será dividida igualmente para todos os dependentes habilitados da mesma classe. Quando algum deles deixar de receber o benefício, a quantia será recalculada para os beneficiários existentes.

Vamos dar um exemplo para ficar mais fácil de entender: O segurado faleceu deixando a esposa e o filho de 18 anos, como beneficiários. Quando o filho completar 21 anos, o benefício passa a ser apenas da esposa.

Para o segurado falecido ou quem entrou com o solicitação administrativa antes de 13/11/2019, o valor do benefício será o seguinte:

●    100% do valor que o segurado falecido recebia de aposentadoria; ou 

●   100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Exemplo: Uma segurada, que recebia R$2.000,00 de aposentadoria, deixou seu marido e um filho de 10 anos.

Os dois dependentes terão direito a uma Pensão por Morte de R $1.000,00 cada um, totalizando um benefício de R$2.000,00, a mesma quantia que ela recebia. 

Quando o filho completar 21 anos de idade, pode ser que o viúvo continue recebendo os R$2.000,00 + correção monetária anual.

Para o segurado falecido ou quem entrou com a solicitação administrativa (depois de ter passado 180 ou 90 dias do óbito do segurado) a partir de 13/11/2019. 

A Reforma da Previdência modificou as regras de cálculo da Pensão de Morte. 

Em primeiro lugar é necessário saber, a quantia que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez; desse montante, será recebido 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Veja a tabela  a seguir:

Número de DependentesPercentual que os dependentes terão direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6100%
100%

Exemplo: Uma segurada recebia R$2.000,00 de aposentadoria, deixou seu marido e o filho menor de idade.

De acordo com a tabela, os dependentes terão direito a 70% da quantia que ela recebia de aposentadoria. O valor total da pensão será de R$1400,00, que corresponde a um benefício de R$700,00 para cada dependente. 

Conforme a nova regra, a família perde R$600,00 por mês, antes eles teriam direito a uma pensão integral de  R$2.000,00. 

Importante: A Pensão por Morte não pode ser menor que um salário mínimo brasileiro, R$1.100,00 em 2021.

Como o dependente pode conseguir aumentar o valor da pensão?

Para que isso ocorra, será necessário pedir a revisão da pensão. Os benefícios concedidos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), podem se enquadrar nas seguintes revisões de direito disponíveis: Revisão da Vida Toda; Revisão da Lei 13.135/2015; Revisão do Artigo 29; Revisão do Teto.

Esse processo pode ser solicitado quando acontece alguma falha, que prejudica o cálculo da aposentadoria ou pensão. 

Quando acontece a revisão de fato da pensão por morte?

Ela ocorre quando o INSS não considera alguns períodos de trabalho do segurado falecido. Isso pode acontecer no momento da aposentadoria ou quando o cálculo é feito da forma errada. A revisão é válida para que o INSS saiba onde aconteceu a falha. Quando o erro realmente aconteceu, a pensão pode aumentar

Os dependentes têm direito às diferenças de valores?

Conforme o STJ, o valor não recebido em vida pelo segurado falecido será pago aos dependentes. Os pensionistas podem solicitar revisão do benefício de Pensão por Morte com direito às diferenças aos valores atrasados. 

Os pensionistas podem solicitar a revisão da aposentadoria do segurado falecido, com a finalidade de aumentar o valor do benefício. Os sucessores legais também podem pedir a revisão da aposentadoria do segurado falecido.

Importante: Essas revisões só podem ser realizadas, caso não tenha decaído o prazo do direito, após 10 anos da concessão acontece a decadência do direito para benefício previdenciário. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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