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Pensão por morte para servidor público: Mudanças que a Reforma da Previdência trouxe para o benefício.

Pensão por morte para servidor público: Mudanças que a Reforma da Previdência trouxe para o benefício.

22/09/2021 às 14h54 Atualizada em 22/09/2021 às 17h54
Por: Ana Flavia Correa
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A pensão por morte é um benefício garantido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. A finalidade é substituir o salário do contribuinte e assegurar que os dependentes tenham qualidade de vida.

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A Reforma da Previdência que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, trouxe muitas mudanças para os benefícios previdenciários, a pensão por morte foi um dos mais afetados, tanto no setor público quanto no privado.

Acompanhe o artigo e fique por dentro do assunto.

Quando um funcionário público falece, quais são os dependentes que podem assegurar a pensão por morte?

Normalmente, os dependentes que comprovam o grau de parentesco com o segurado têm o direito à pensão por morte; porém existe uma ordem de prioridade, denominada pelo INSS como classe. Nela os dependentes com maior grau de parentesco pertencem à primeira classe (quanto menor for o grau de parentesco, menores são as chances de receber o benefício). 

Classe 1 cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados com idade inferior a 21 anos; ou em qualquer idade, desde que possuam deficiência grave ou com invalidez. É importante esclarecer, que o cônjuge divorciado ou separado judicialmente com a percepção de pensão alimentícia determinada pela Justiça também pode assegurar o benefício.

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Classe 2 – pais

Classe 3 – irmãos com idade inferior a 21 anos; ou em qualquer idade, desde que possuam alguma deficiência grave ou invalidez.

Os pais e irmãos que quiserem solicitar a pensão por morte, devem comprovar a dependência econômica com o segurado falecido.

Por quanto tempo o benefício dura?

A pensão por morte não é para a vida toda, para grande parte dos dependentes. Somente os cônjuges ou companheiros com idade superior a 44 anos, no momento da morte do servidor podem assegurar o benefício de forma vitalícia. Nesse caso, também será necessário que o segurado tenha realizado no mínimo 18 arrecadações antes de sua morte e que o casamento ou união estável tenha a duração mínima de dois anos.

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Veja a seguir quais são o prazos do benefício para dependentes com idade inferior a 44 anos:

  • Abaixo de 21 anos - duração máxima da pensão por morte - 3 anos
  • Entre 21 e 26 anos - duração máxima da pensão por morte -  6 anos
  • Entre 27 e 29 anos: duração máxima da pensão por morte -  10 anos
  • Entre 30 e 40 anos: duração máxima da pensão por morte -  15 anos
  • Entre 41 e 43 anos: duração máxima da pensão por morte -  20 anos

É importante esclarecer, que não há limite de idade para cônjuges ou companheiros que possuam alguma deficiência ou invalidez. Nesses casos, o benefício permanece enquanto durar essa condição.

Qual era o cálculo do benefício antes da reforma (13/11/2019)?

Essa é a forma de cálculo mais vantajosa para os pensionistas:

  • 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria;
  • ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Qual é o cálculo da pensão por morte?

Uma cota familiar da pensão por morte equivale a 50% do benefício do segurado + 10% para cada dependente (limite de 100%). A base de cálculo é feita conforme o valor da aposentadoria do servidor, ou do benefício que ele teria direito (aposentadoria por invalidez) na data do falecimento. As cotas por dependentes serão encerradas quando houver perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos outros dependentes. O valor de 100% do benefício será mantido quando o número de dependentes restantes for igual ou superior a cinco.

Quando houver algum dependente inválido ou portador de deficiência, como é calculado o benefício?

Nesses casos, existem duas hipóteses para esse dependente. Veja a seguir:

Primeira hipótese - 100% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou do benefício que ele teria direito (aposentadoria por invalidez) na data do óbito até o teto do benefício (R$ 6.433,57 em 2021)

Segunda hipótese - 50% + cotas de 10% por dependente (limite de 100%) para a quantia que ultrapasse o teto do benefício (R$6.433,57 em 2021).

É importante lembrar, que quando a condição de  invalidez ou deficiência deixar de existir, o valor do benefício será calculado novamente.

A pensão por morte destinada aos cônjuges ou companheiros de policial, agente penitenciário ou agente socioeducativo que morreram por causa de agressão sofrida no exercício da profissão ou em razão da atividade exercida, será vitalícia e equivale à remuneração do cargo. 

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