19°C 30°C
Uberlândia, MG

Perdi meu emprego! Devo continuar pagando pensão alimentícia?

Perdi meu emprego! Devo continuar pagando pensão alimentícia?

31/07/2017 às 13h15 Atualizada em 31/07/2017 às 16h15
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Entenda como deve proceder o alimentante nos casos de desemprego ou dificuldades financeiras e saiba quais as consequências de seus atos.

Esta é uma dúvida que paira na cabeça dos pais que pagam a pensão alimentícia e por ocasião do destino acabam ficando desempregados. Sabido e consabido que ser pai ou mãe é uma grande responsabilidade. É necessário garantir todas as condições materiais e emocionais necessárias para o desenvolvimento sadio da criança. Acontece, não raras as vezes, que os direitos precisam ser reclamados e garantidos “na Justiça”, já que um dos progenitores não vem cumprindo com suas responsabilidades.

Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)

  É o caso da pensão alimentícia, por exemplo. Conceitualmente, o benefício existe para garantir ao menor o básico para a sua sobrevivência. Engana-se quem pensa que é uma obrigação exclusiva do pai. Na verdade, o direito a receber a pensão alimentícia é de quem detém a guarda da criança e é o responsável por oferecer a ela moradia e alimentação, ficando ao outro progenitor a obrigação contribuir para a sua criação. No caso das pensões definidas por meio de decisão judicial, estas são calculadas com base em uma porcentagem sobre o salário mínimo ou sobre a renda mensal do progenitor que deverá pagar a pensão. Sendo assim, é SIM a resposta para a pergunta título deste artigo. A perda do emprego, por si só, não justifica a interrupção do pagamento por livre e espontânea vontade, nem a redução do valor a ser pago, mesmo que reflita diretamente nos proventos do progenitor devedor. Para que isto aconteça, é necessário que haja uma decisão judicial que autorize a diminuição ou até mesmo a extinção da obrigação de pagar a pensão alimentícia. O não pagamento da pensão alimentícia justifica a execução dos alimentos, com a possibilidade de penhora de bens ou, até mesmo, a prisão do devedor de 1 a 3 meses, ou até que pague o débito em sua totalidade corrigidos monetariamente, se acontecer antes do prazo fixado, independentemente da condição de desemprego do devedor. Sendo assim, a conduta ideal a ser adotada quando houver a perda do empregou ou de outra fonte de renda é procurar um advogado para que lhe sejam apresentadas as provas desta diminuição da renda, momento em que poderá verificar a possibilidade do ajuizamento de uma ação de revisão ou exoneração de alimentos. Salientamos que este artigo é de cunho meramente informativo, não fazendo, portanto, análises e opiniões pessoais sobre o tema abordado. Escrito por Dr. Klaus Luchtenberg - Advogado.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

27° Sensação
2.57km/h Vento
57% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,85%
Euro
R$ 5,47 -1,12%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,00%
Bitcoin
R$ 346,120,81 -1,81%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade