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Perícia médica do INSS: Saiba quais documentos e o que precisa levar

Perícia médica do INSS: Saiba quais documentos e o que precisa levar

29/11/2019 às 08h08 Atualizada em 29/11/2019 às 11h08
Por: Ricardo
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Você sabe quais são os documentos para perícia do INSS? Sempre que o segurado apresenta o requerimento de algum benefício por incapacidade ou de sua prorrogação, além dos casos em que o órgão faz a convocação para reavaliação dos beneficiários, o exame médico é uma etapa fundamental. 

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Nesse momento o médico avalia se o segurado demonstra incapacidades e quais as naturezas delas. A intenção é checar o direito ao auxílio-doença, à aposentadoria por invalidez ou a outros pagamentos feitos pela Previdência Social. Portanto, entregar a documentação correta figura como aspecto essencial para uma boa análise.

Ao longo do post, trazemos uma lista com os documentos para perícia do INSS e a importância de cada um deles. Continue a leitura e saiba mais!

COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PERÍCIA

O agendamento da perícia é feito pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS. Independentemente do sistema utilizado, o segurado pode imprimir o comprovante pela internet. Apesar de não ser obrigatório, levar esse documento evita que você cometa erros em relação à data ou à hora agendadas.

Comprovar o agendamento também garante na agência que você marcou a perícia, algo bastante útil diante de falhas no sistema do INSS. Deste modo, não há risco de outras pessoas ocuparem o seu horário ou de você ser impedido de passar pelo exame.

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DOCUMENTOS PESSOAIS

Algumas pessoas esquecem de levar os documentos pessoais para a perícia do INSS. Trata-se de um erro grave, pois eles são fundamentais para comprovar a identidade antes da perícia, eliminando a possibilidade de fraudes.

Portanto, o segurado deve apresentar um registro de identificação oficial com foto permitindo o reconhecimento claro, como:

  • carteira de identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRM, CRO etc.).

COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DO INSS

Ao separar os documentos para perícia do INSS, não se esqueça de incluir os comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias. Isso é necessário para demonstrar o cumprimento da carência de 12 meses exigida para os benefícios por incapacidade. Para isso, confira alguns exemplos do que você pode apresentar:

  • carteira de trabalho;
  • carnês de contribuição;
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • documentos que comprovem trabalho rural.

Esse é um cuidado importante para assegurar que todas as contribuições foram incluídas no sistema, sem correr o risco de ter o pedido negado por falta de cumprimento da carência quando ela for exigida.

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Além disso, o cálculo do benefício considera o valor dos recolhimentos feitos pelo segurado desde julho de 1994. Tal medida, sendo assim, evita erros nos pagamentos realizados pelo INSS.

DISPENSA DA CARÊNCIA

A dispensa da carência ocorre quando o segurado é acometido por uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001, após a filiação ao INSS. São elas:

  • tuberculose ativa;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • doença de Parkinson;
  • cardiopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • AIDS;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • hepatopatia grave.

Vale lembrar que essa condição passa por avaliações do médico durante a perícia do INSS. Caso identifique algum dos casos previstos na lei, ele indicará a dispensa da carência ao emitir o laudo. 

DOCUMENTAÇÃO MÉDICA

A lista de documentos para perícia do INSS ainda inclui os registros médicos e outros itens que comprovem a incapacidade para o trabalho. O médico promove um exame físico e uma entrevista, mas a análise da documentação sobre a doença ou lesão tem um papel importante na avaliação.

É indispensável mostrar um atestado médico com CID da doença, tipo de incapacidade, data de início e prazo médio de recuperação. Também é importante indicar a origem do problema, quando gerado por acidentes ou traumas. Entretanto, o segurado precisa levar outros registros complementares aos quais tenha acesso, por exemplo:

  • exames médicos;
  • prontuários;
  • receitas médicas;
  • relatórios de tratamento (fisioterapia, sessões com psicólogo etc.).

A documentação deve ser atualizada e apresentada em vias originais, exceto quando os mais antigos forem relevantes para que o perito avalie a evolução da lesão ou doença. Isso acontece, principalmente, nas perícias para prorrogação do benefício ou quando o segurado é convocado para o pente fino.

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT)

A CAT deve ser emitida pelo empregador sempre que um empregado for vítima de acidente de trabalho, até o primeiro dia útil após a ocorrência. Esse é um documento fundamental para assegurar direitos trabalhistas e previdenciários específicos, como a estabilidade no emprego e a dispensa da carência para receber o benefício por incapacidade.

Depois da emissão do documento, a perícia médica avalia o trabalhador para confirmar a situação e, se for ocaso, conceder o benefício correspondente. Outro ponto importante é que nos benefícios recebidos por acidente de trabalho, caso o trabalhador fique com sequelas, pode solicitar o auxílio-acidente. 

Esse benefício é equivalente a 50% do valor do auxílio-doença. Porém, o segurado também passa por uma avaliação da perícia do INSS com a intenção de verificar se houve a redução da capacidade para o trabalho de forma permanente.

FORMULÁRIOS PREENCHIDOS

Alguns formulários precisam constar no ato da solicitação. No primeiro pedido do benefício por incapacidade, o segurado empregado deve levar uma declaração assinada pelo empregador, informando o último dia de trabalho antes do afastamento. O próprio INSS disponibiliza um modelo que pode ser utilizado pela empresa. 

O segurado ainda é capaz de solicitar um acompanhante para a perícia médica, preenchendo o formulário específico fornecido pelo INSS, levando-o no dia da perícia para que o perito analise o pedido. A solicitação pode ser negada quando a presença de terceiros apresentar potencial interferência no processo. 

Se a perícia for negativa, o segurado tem a oportunidade de recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial. Nesses casos é importante contar com o suporte de um advogado para auxiliar em todas as etapas.

Pronto! Agora que você já conhece os documentos para perícia do INSS, fica mais fácil se preparar para o exame. Em caso de dúvidas, consulte sempre um profissional para que ele avalie o cumprimento dos requisitos exigidos e a documentação necessária. 



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Elisio Quadros Sociedade de Advogados

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