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Pessoa Jurídica: Saiba o que é informe de rendimentos

Pessoa Jurídica: Saiba o que é informe de rendimentos

15/12/2020 às 08h39 Atualizada em 15/12/2020 às 11h39
Por: Wesley Carrijo
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Para te ajudar a prestar contas ao Leão anualmente, existe um documento muito importante que deve ser utilizado com bastante atenção: o informe de rendimentos.

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Mas diante de algumas dúvidas sobre esse assunto, decidimos preparar este artigo para esclarecer o que é informe de rendimentos, onde ele é utilizado e quem deve fornecer os dados para o preenchimento do documento utilizado na hora de declarar seu Imposto de Renda.

Por isso, acompanhe! 

O que é o Informe de Rendimentos?

Os prestadores de serviço precisam dar uma satisfação ao Fisco sobre suas atividades desenvolvidas a cada ano, por isso, é necessário informar os dados referentes às contratações necessárias para manter suas atividades, além do trabalho que foi oferecido.

Sendo assim, informações como  CNPJ; rendimentos tributáveis; rendimentos não tributáveis; rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e rendimentos recebidos acumuladamente precisam constar no informe, pois, serão informações utilizadas para declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). 

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Quem fornece o informe?

É de responsabilidade do tomador de serviços ou produtos fornecer o informe de rendimentos ao prestador.

Por isso, o formulário comprovante de rendimentos pessoa jurídica pode ser obtido na página da Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira, número 1.215, de 2011, Anexo I. 

Basta fazer o download e utilizá-lo.

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Para exemplificar, podemos destacar algumas empresas que precisam ceder o informe de rendimentos: planos de saúde, corretoras, bancos, o INSS, dentre outros.

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É através desse documento que os fornecedores de serviços podem obter benefícios que estão relacionados ao abatimento de tributos que precisam ser pagos. 

Entrega 

Segundo orientações da Receita Federal, as empresas consideradas fontes pagadoras precisam fazer a entrega do informe às empresas que são prestadoras de serviço, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao dos rendimentos registrados.

Isso pode ser feito ainda no ato da rescisão do contrato de trabalho de prestação de serviço. 

Mas se a empresa for extinta, é preciso fazer a entrega do formulário até o último dia útil do mês seguinte ao da extinção.

Para te ajudar no cumprimento desta obrigação, você pode contar com a ajuda de um contador, devido à experiência neste assunto.

Isso evitará erros que podem prejudicar seu negócio. 

Além disso, esteja atento a esses possíveis erros, dentre as principais estão, a digitação de valores incompletos, ausência de informações o que impede a verificação das informações e até mesmo o CNPJ incompleto ou mesmo ausente.

Então, se a declaração não possuir os dados completos ou tiver erros, você poderá cair na malha fina da Receita Federal. 

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Por Samara Arruda 

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