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Pessoas com câncer têm direitos com a Previdência Social?

Pessoas com câncer têm direitos com a Previdência Social?

30/12/2021 às 15h03 Atualizada em 30/12/2021 às 18h03
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Reprodução
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A escritora gaúcha Lya Luft morreu hoje, dia 30, aos 83 anos, em casa.  Ela já havia sido diagnosticada com um melanoma — agressivo câncer de pele — havia sete meses. Quando a doença foi descoberta, já estava em estado metastático, comprometendo outras partes do organismo. 

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Uma notícia bastante triste. Contudo é a realidade de muitas pessoas que convivem com essa doença e lutam diariamente por uma qualidade de vida. Será que a Previdência Social garante benefícios para os portadores de câncer? A resposta é positiva. Vamos ver na leitura a seguir

Portadores de câncer podem pedir aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente de câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. 

Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

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Quando o paciente pode começar a receber a aposentadoria por invalidez?

Caso o segurado esteja recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.

Quando o doente não estiver recebendo o auxílio-doença, o benefício começará a ser pago a partir do 16° dia de afastamento da atividade. Se passar mais de trinta dias entre o afastamento e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a partir da data de entrada do requerimento.

Para os trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data da entrada do requerimento.

Portadores de câncer podem pedir o Auxílio-doença?

O auxílio-doença é o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.

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O portador de câncer tem direito ao este benefício desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carência para o doente receber o benefício, desde que esteja na qualidade de segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Como obter esses benefícios do INSS?

O portador de câncer pode realizar o agendamento através do site Meu INSS, central telefônica 135 ou comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica.

É muito importante ter sempre em mãos a Carteira de Trabalho,  os documentos que comprovem a contribuição ao INSS, laudos e exames médicos que descrevam o estado clínico do segurado.

O segurado empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. 

Outros direitos para quem tem câncer

Além destes benefícios proporcionados pelo INSS, os pacientes com câncer ainda dispõem de outros.  A isenção e restituição do Imposto de Renda, saques do Fundo de Garantia, remédios fornecidos pelo governo, isenção de IPVA e isenção de IPI se for adquirir um novo veículo. 

Com certeza ser diagnosticado com esta doença é bastante triste e angustiante tanto para o enfermo como para seus familiares. Contudo, a legislação tenta fazer a sua parte compensando um pouco e oferecendo algumas saídas que podem ajudar o cidadão numa hora tão crítica.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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