Como sabemos, PIS e Cofins são tributos calculados sobre a Receita Bruta. Há quase 20 anos, vem sendo discutido no Judiciário a incidência ILEGAL de alguns tributos sobre a sua base de cálculo. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre o assunto, e estabeleceu em seu Enunciado nº 6, que: “na verdade, tributos são receitas ou faturamento do FISCO, e não do Contribuinte.” Seguindo essa mesma lógica, o Supremo Tribunal Federal julgou na decisão do RE 574.706, em 15/03/2017, em sede de repercussão geral que: “O ICMS não podem fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins.” Repercussão Geral esta, que quer dizer que, a decisão deve ser aplicada em todas as instâncias, trazendo bastante segurança para as empresas contribuintes que pretendem recuperar estes tributos que foram pagos de forma indevida.
Mas, hoje, mais de 1 ano depois, ainda dá para recuperar de forma segura o PIS e o Cofins pagos indevidamente? A resposta é SIM, essa decisão do STF traz muita segurança jurídica, porque foi julgada em sede de repercussão geral, e com isso, todos os juízes de todas as instâncias, devem seguir o mesmo entendimento, sob pena de receberem uma reclamação diretamente do STF para reformarem suas decisões. https://www.jornalcontabil.com.br/fgts-e-inss-incidencias-sobre-ferias-aviso-previo-e-auxilio-doenca/ Porém, tentando barrar a possibilidade do contribuinte de alcançar o seu direito, no caso julgado, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, fez o pedido de modulação dos efeitos, que é para que os efeitos da decisão só fossem aplicados a partir da publicação da decisão. E o que a PGF queria com isso? Eles queriam que quem ainda não tivesse ajuizado a ação, só deixasse de pagar a diferença ilegal, impossibilitando a compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos 05 anos. Porém, na decisão, a Ministra Cármen Lúcia, disse que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional só pode fazer o pedido da modulação dos efeitos, em sede de Embargos Declaratórios. Portanto, até que o pedido seja processado e julgado - e até agora, ainda não foi -, o contribuinte possui uma janela enorme para pedir a compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos 05 anos. Esta tese ainda deu margem para inúmeras outras, que possuem e trazem o mesmo entendimento didático, possibilitando às empresas contribuintes uma redução em suas cargas tributárias. Conteúdo por
Paulo Victor Pasini Alves de Lima Advogado Tributarista. Sócio/Fundador Pasini Advocacia