Pessoa jurídica que apura o PIS e a COFINS através do sistema cumulativo, não paga estes tributos sobre a receita financeira A Receita Federal por meio da
Solução de Consulta nº 4.032/2016 esclareceu acerca da não incidência de PIS e COFINS sobre receita financeira. Para usufruir do benefício, a pessoa jurídica deve apurar o PIS e a COFINS através do sistema cumulativo (
arts 2º e 3º da Lei 9.718/98), além disso, a receita financeira não pode constar do objeto social da empresa. Assim, a receita financeira que não conste do contrato social da pessoa jurídica que apura o PIS e a COFINS através do sistema cumulativo está livre destes tributos. Confira
aqui integra da Solução de Consulta nº 4.032/2016. Matéria:
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